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18 maio 2007
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STF julgará HC de deputado preso na Operação Navalha
O Habeas Corpus do deputado distrital Pedro Passos, preso pela Polícia Federal na Operação Navalha, deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de liberdade chegou ao Superior Tribunal de Justiça na manhã desta sexta-feira (18/5) e foi distribuído ao ministro Paulo Gallotti, que ao examinar o pedido verificou incompetência do STJ.
Ao apreciar o pedido, o ministro destacou que, devido ao fato de ser de conhecimento público que a ministra Eliana Calmon decretou a prisão temporária de várias pessoas, entre elas o deputado distrital, é evidente que o STJ não tem competência para examinar o Habeas Corpus.
Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, “o Habeas Corpus, quando o coator for tribunal superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007
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