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Após 22 anos, São Paulo terá juiz titular em Vara de Execuções

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18 de maio de 2007, 15h31

Agora é definitivo. Depois de 22 anos, a Justiça paulista terá um juiz no cargo de titular da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Capital. O Tribunal de Justiça marcou para a próxima segunda-feira (21/5) a solenidade de posse de Cláudio do Prado Amaral. O juiz, que atuava na 3ª Vara de São João da Boa Vista, será responsável pela administração da execução penal em 28 presídios do Estado (15 no interior e 13 na capital). A escolha ocorreu por concurso, passou pelo Conselho Superior da Magistratura e foi referendada pelo Órgão Especial.

O concurso para escolha do juiz atende a pedido administrativo da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), feito em 1998. Outras entidades da sociedade civil fizeram a mesma reivindicação. Entre elas, a OAB, a Aasp, IBCCRim, Pastoral Carcerária, IDDD e mais recentemente a Defensoria Pública. Todas reclamavam a garantia do preceito constitucional do juiz natural. Na Vara de Execuções da Capital, o cargo era ocupado por designação do presidente do TJ e do corregedor-geral da Justiça desde 14 de março de 1985. O juiz responsável pela vara trabalhava sem a garantia do princípio da inamovibilidade. Ou seja, podia ser removido do cargo a qualquer momento.

Ao ocupante do cargo compete tomar decisões sobre soma e unificação de penas, progressão ou regressão dos regimes de cumprimento, liberdade condicional, autorização de saídas temporárias e determinação da forma de cumprimento de penas restritivas de direito, fiscalizando sua execução. O juiz das Execuções ainda tem competência para aplicar medidas de segurança e revogá-las, remover presos e inspecionar presídios e penitenciárias.

No ano passado, o desembargador Luiz Pantaleão, da 3ª Câmara Criminal, chegou a mandar ofício ao presidente do TJ paulista reclamando da situação. No ofício, o desembargador acusa o tribunal de omissão e faz referência às deficiências do sistema prisional escancaradas com a série de rebeliões promovidas na época em presídios paulistas.

Pantaleão afirmou que o Judiciário tem sua parcela de culpa no episódio. Para ele, a culpa carregada pela Justiça paulista reside exatamente nas lacunas deixadas pelo setor de execução penal. “É muito fácil avaliar os prejuízos que decorrem da ausência de um juiz titular revestido, inclusive, da garantia da inamovibilidade, à testa de Vara extremamente importante na consecução dos objetivos últimos da Justiça Criminal”, sustentou Pantaleão no ofício. Para ele, “não se explica, essa é a verdade, por que razões aceitáveis até hoje não se preencheu a vaga existente há tantos anos”.

O desembargador requereu ao presidente do TJ paulista, Celso Luiz Limongi, que fizesse concurso para preencher a vaga de juiz titular da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo. Hoje, a vara é comandada por um diretor, que ocupa cargo de confiança da Corregedoria-Geral de Justiça.

Pantaleão pediu, ainda, que se encaminhe anteprojeto de lei ao Legislativo estadual para criação de mais três Varas de Execuções Criminais na Capital.

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