Notícias
18 maio 2007
Dívida dupla
Italiano deve cumprir pena no Brasil antes de extradição
O Supremo Tribunal Federal determinou que o italiano Rázio Morris, condenado na Itália por tráfico de drogas e por porte ilegal de armas, seja extraditado só depois de cumprir pena no Brasil. Ele também responde a processo criminal em território brasileiro.
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, o crime de porte ilegal de arma foi prescrito, conforme determina a lei brasileira. Por este motivo, o pedido de extradição não pode ser totalmente atendido.
Quanto ao crime de tráfico de drogas, o relator afirmou que os autos trazem os dispositivos da lei italiana que foram violados e existe a dupla tipicidade. Os delitos pelos quais o extraditando foi condenado estão previstos nas legislações penais do Brasil e da Itália.
EXT 1.038
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/05/2007 Governo da Itália pede ao STF extradição de Battisti
- 11/05/2007 Alemão acusado de furto é extraditado pelo STF
- 11/05/2007 Extradição de libanês só depois de condenação no Brasil
- 04/05/2007 Estelionatário francês se livra de extradição no STF
- 01/05/2007 Projeto sobre lavagem de dinheiro pode afetar sigilo
- 25/04/2007 Militar uruguaio tenta evitar extradição para Argentina
- 24/04/2007 STF mantém prisão de francês acusado de roubo de ouro
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/05/2007.