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18 maio 2007
Validade vencida
Crime prescreve e ex-delegado da PF se livra de punição
Wilson Alfredo Perpétuo, ex-delegado da Polícia Federal condenado em 1997 à pena de seis anos de reclusão por crime contra a Administração Pública (facilitação de contrabando ou descaminho), não irá para a prisão. Os crimes foram extintos porque o estado perdeu o prazo legal previsto na lei para impor a pena.
O caso foi julgado no Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O ministro declarou a extinção da punibilidade, segundo os artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Em seu relatório, o ministro explicou que o crime praticado pelo ex-delegado é considerado prescrito em oito anos.
O caso chegou ao STJ em Recurso Especial ajuizado pelo ex-delegado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 concedeu, por maioria, a redução da pena de seis para três anos e nove meses de reclusão em regime aberto e 87 dias-multa. A redução não satisfez o ex-delegado que se sentiu prejudicado e ingressou com recurso no STJ.
Ele pediu a revisão do julgamento sob a alegação de inexistência de prova do fato criminoso (artigo 386 do Código de Processo Penal) e a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito (artigo 44 do Código Penal).
O pedido foi fundamentado no artigo 105 da Constituição Federal. A regra estabelece a competência do STJ “para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência”. Como o Estado não impôs a pena, o crime prescreveu.
Operação
Com o objetivo de desbaratar uma quadrilha de roubo de carga e adulteração de combustíveis que atuava em São Paulo e no Paraná, agentes da Polícia Federal de seis estados foram a Ribeirão Preto (SP) e deflagraram a Operação Lince. Durante a operação, foi revelada a existência de uma quadrilha que atuava dentro da Delegacia de Polícia Federal na cidade. O delegado Wilson Perpétuo foi preso e, depois, condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão.
Segundo informações da PF, a quadrilha utilizava as prerrogativas de função pública dos policiais para praticar crimes. Foi noticiado o assassinato de uma das testemunhas que prestou depoimento contra o grupo. Várias provas da participação dos agentes e delegados nos delitos foram coletados durante a operação.
A prisão preventiva de Perpétuo foi decretada em 19 de julho de 2004 com provas colhidas em interceptação telefônica judicialmente autorizada. Essa interceptação resultou na abertura de 12 ações penais contra o delegado e outros envolvidos.
Em junho do ano passado, o STF concedeu liberdade ao delegado. A 1ª Turma reconheceu excesso de prazo na prisão cautelar.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Mais um que se livre por prescrição, será que n...
Em tempo: onde está escruto "Brocado latino", l...
O diferencial, é que a benesse do instituto da ...
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