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18 maio 2007

Assembléia nula

Condomínio não pode cassar vaga de garagem de condômino

Não se extingue direito de propriedade de condômino por decisão de assembléia. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros anularam a deliberação de uma assembléia de condomínio que reduziu de 67 para 59 o número de vagas da garagem do edifício do Banco Nossa Caixa, sem que o representante da instituição estivesse presente na reunião.

O Banco Nossa Caixa entrou na Justiça com pedido de pedido de anulação da assembléia. Alegou que não bastaria a aprovação dos presentes e sim a concordância de todos os lesados. Ganhou em primeira instância. A sentença determinou que as vagas ficassem indeterminadas e fossem utilizadas por todos os proprietários.

O condomínio apelou. Afirmou que os proprietários adquiriram os apartamentos em conjunto com a vaga numerada na garagem e que torná-las indeterminadas alteraria a descrição do imóvel e invalidaria os contratos de compra e venda feitos com o banco. Sustentou também que, embora conste do registro imobiliário a existência de 67 vagas, só há espaço para acomodar e manobrar 59 veículos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a quantidade de garagens era insuficiente e que a autora do processo não teria direito de propriedade sobre áreas que só existem em papéis e documentos.

No STJ, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator, afirmou que não se extingue direito de propriedade por decisão de assembléia. Para ele, a redução teria de ser feita de modo isonômico e não pela supressão do direito de um único condômino.

O relator anulou a assembléia na tocante à distribuição de 59 vagas físicas e determinadas e ordenou que se harmonize a utilização do espaço disponível para contemplar igualmente a todos. O condomínio foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.

REsp 400.767

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

20/05/2007 12:29 Bira (Industrial)
Lambança total. Este é o risco de não participa...
Lambança total. Este é o risco de não participar da vida do condominio.
18/05/2007 11:06 ERocha (Publicitário)
Que tal uma multinha básica de uns 5 milhões pa...
Que tal uma multinha básica de uns 5 milhões para a empresa aprender a não sacanear o comprador e ter mais medo de ir para a justiça??

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