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18 maio 2007

Prisão em questão

Acusados de tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

Alexandre Fernandes e Michele Aparecida Lice dos Santos entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para revogar a prisão preventiva decretada. Eles são acusados de tráfico de drogas.

Ambos tiveram a prisão preventiva decretada há quase três anos, mas somente Alexandre Fernandes está preso. Eles contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido.

De acordo com o processo, Alexandre e Michele são acusados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, previstos nos artigos 12 e 14, ambos da lei de entorpecentes. A defesa afirma que os dois souberam das acusações pela imprensa e que se “colocaram imediatamente à disposição do Poder Judiciário”.

Sustenta, ainda, que não existe nenhuma prova ou elemento para a manutenção da prisão, além de haver demora na resolução do processo. “A Ação Penal tramita há quase três anos, fica evidente o constrangimento ilegal para com eles”, diz a ação.

No Habeas Corpus, o advogado pede liminarmente ao STF que determine a imediata soltura de Alexandre e que seja revogado o mandado de prisão contra Michele, “já que tem o direito de não se submeter a uma prisão ilegal”.

No mérito, requer que seja tornada definitiva a liminar para revogar a prisão preventiva dos acusados, “uma vez que tal prisão foi decretada sem indicar a presença dos requisitos legais que a sustentasse”. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.

HC 91.359

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/05/2007 16:02 Gerardo (Bacharel - Criminal)
TRÊS ANOS de prisão preventiva !!?? Francamente...
TRÊS ANOS de prisão preventiva !!?? Francamente, não existe fundamentação legal para isso, pelo menos nos marcos da CF/88. Fatos como esse são fruto da pressão midiática irresponsável dos famigerados movimemtos "law and order", nada mais. E reparem que se trata de crime não violento. Tristes tempos estes em que vivemos.
18/05/2007 16:02 Gerardo (Bacharel - Criminal)
TRÊS ANOS de prisão preventiva !!?? Francamente...
TRÊS ANOS de prisão preventiva !!?? Francamente, não existe fundamentação legal para isso, pelo menos nos marcos da CF/88. Fatos como esse são fruto da pressão midiática irresponsável dos famigerados moviemtos "law and order", nada mais. E reparem que se trata de crime não violento. Tristes tempos estes em que vivemos.

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