Quase fumaça

Supremo discute pena por não pagamento de imposto

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17 de maio de 2007, 21h40

Por considerar que o fechamento da fábrica de cigarro da American Virginia, no Rio de Janeiro, pode ter conseqüências irreversíveis, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para a empresa continuar funcionando. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

“Estimo que os danos patrimoniais advindos da paralisação de atividade econômica podem comprometer a própria existência da empresa, impedindo a retomada do exercício profissional e do exercício da chamada liberdade de comércio e indústria se por ventura o cancelamento do registro for revertido”, afirmou o ministro.

Joaquim Barbosa ressaltou que sua decisão é provisória e que não se compromete com as teses articuladas pela empresa. Destacou, ainda, a gravidade das alegações feitas pela União contra a American Virginia, acusada de persistente sonegação e desrespeito ao sistema tributário.

Com base no inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei 1.593/77, a fabricante de cigarros teve o registro de funcionamento cancelado pela Receita Federal. A União acusa a Amercian Virginia por sonegação fiscal e fraudes em demonstração financeiras.

Mais do que o registro para funcionar, serão discutidas questões tributárias, no julgamento do recurso da fabricante. Segundo o ministro, a decisão envolverá “a ponderação e a possível calibração de uma linha histórica de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com a qual se afirma a invalidade da adoção de sanções políticas para coação ao cumprimento de obrigações tributárias”.

A tese da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é a de que os impostos sobre o cigarro têm uma finalidade extra-fiscal; seu objetivo não é arrecadar, mas inibir o consumo. “Se a empresa não pagar IPI, vai vender cigarro mais barato, em maior número e prejudicar a saúde pública. Além do mais, configura concorrência desleal”, afirmou Cláudio Seefelder, coordenador da defesa da PGFN.

A American Virginia alegou haver precedentes do Supremo, inclusive um que envolveu uma de suas fábricas, no Rio Grande do Sul, que reconhece que a cobrança dos impostos não pode prejudicar o livre exercício da atividade econômica.

A empresa afirmou que não têm débitos pendentes com o fisco. Segundo o advogado da fabricante, Nabor Bulhões, a American Virginia não recolhe o IPI porque não concorda com a forma de incidência, que se dá por um valor fixo em reais, o que é questionado judicialmente.

A defesa também argumentou que o valor total da dívida é de cerca de R$ 300 milhões. A quantia de R$ 1 bilhão, calculada pela Fazenda, incluiria correção e multa, adicionais ainda questionados pela empresa.

AC 1.657

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