Ministro Paulo Medina não quer ser julgado pelo CNJ

19/05/2007 10:27samuelfaria (Bancário)Na verdade, competência disciplinar para julgar...
Na verdade, competência disciplinar para julgar magistrado pertence, em princípio, ao Tribunal a que ele se vincula. No caso do Ministro Paulo Medina, essa competência é do STJ. O CNJ atua no controle dos campos administrativo e financeiro do Poder Judiciário e sua atuação disciplinar é apenas supletiva, como prevê a Constituição (art. 103-B, § 4º, inc. III). Vale dizer: se o Tribunal não age, o faz o CNJ. No caso em comento, o STJ já instaurou sindicância para a apuração dos fatos. Por tal razão, a existência de outra sindicância em curso no CNJ, com idêntico objeto, revela inaceitável bis in idem, pois ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. O título da reportagem deveria ser, portanto, “Ministro Paulo Medina não pode ser julgado pelo CNJ”, tendo em vista que já está sendo julgado pelo STJ.
18/05/2007 11:14Murassawa (Advogado Autônomo)VAMOS ESPERAR E VER QUE DIREÇÃO VAI TOMAR, NÃO ...
VAMOS ESPERAR E VER QUE DIREÇÃO VAI TOMAR, NÃO QUERO JULGAR E MUITO MENOS OPINAR ANTES. SÓ PEÇO A DEUS QUE ILUMINE A CABEÇA DE QUEM FOR APRECIAR.
18/05/2007 10:53Mauricio Ruas (Advogado Autônomo - Ambiental)Vamos aproveitar este momento conturbado para d...
Vamos aproveitar este momento conturbado para discutirmos nova forma de acesso aos tribunais superiores. É uma ampla discussão que demandará tempo e muito empenho da sociedade, dos operadores e aplicadores do direito. Sem entrar no mérito do caso Paulo Medina, a forma atual de acesso possiblilita a toda sorte de incompetente e mau-caráter conseguir uma "boquinha" através de politicagem e puxa-saquismo. Quem paga por isto? Todos nós, a sociedade. Maurício Andrade
18/05/2007 10:26Luismar (Bacharel)Não sei se existe vida após a morte mas existe ...
Não sei se existe vida após a morte mas existe uma coisa conhecida vulgarmente por "justiça dos homens" e esta existe para ser levada a sério, para ao menos tentar dar a cada um o que lhe cabe e não para fazer rir e sorrir os poderosos e chorar e sofrer os já despossuídos.
18/05/2007 09:18Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Oportuno e perigoso teste de peso para o CNJ se...
Oportuno e perigoso teste de peso para o CNJ se firmar. Tomara que ao menos sirva de nova motivação para buscar agilizar o Poder Judiciário, que sob meu ponto de vista tem sua morosidade como principal causa de atraso ao desenvolvimento deste país.
18/05/2007 00:17Carlos Augusto (Outros)Acho hilário e trágico comentários com o teor: ...
Acho hilário e trágico comentários com o teor: "eles tem xxx kg de documentos". Na feira tem um importância enorme o peso, mas em provas, bem, não há relação de proporcionalidade. Quanto ao julgamento, o foro adequado esta na CF, mas a CF depende de interpretação e aí a coisa complica. Quanto ao tempo de duração do processo, eu tenho no rol de 2 perguntas pertinentes: 1) Existe vida após a morte? 2) Existe condenação e cumprimento de pena efetiva com trânsito em julgado se utilizado todos os recursos? 3) Pq acabaram com a TV Pirata? Meus caros, só sei que não há jeito para a morte e para a prescrição. Para nosso desalento, infelizmente.
17/05/2007 23:43Neli (Procurador do Município)Não entro no mérito de eventual culpa ou não do...
Não entro no mérito de eventual culpa ou não do ministro: não acompanho essas notícias policiais pela mídia,pq tenho mais coisa que fazer na vida(depois os processos vão para o silêncio do arquivo vou ficar abeverada? Prefiro não acompanhar!). Quanto à imprensa julgar: aí razão assiste ao Ministro! Nos crimes dolosos contra a vida,a imprensa destacando a notícia, pode influenciar os jurados( um parêntese: os irmãos cravinhos,suzane richtofen estão presos e aquele senhor,jornalista,que matou sua ex-namorada está solto: mesmo peso e medidas diferentes? Qual é o critério para manter aqueles três presos e esse outro solto? ) Mas nos outros crimes,não há essa prévia condenação,pois, o juiz analisará o quadro probatório inserido no processo, Penso o seguinte: a pena para o magistrado que pratica ilícito criminal é muito leve,levíssima! A vitaliciedade deveria proteger os ótimos magistrados que trabalham com afinco e amor,ao Poder Judiciário.Não deveria proteger juiz que comete ilícito criminal,notadamente,os ilícitos capitulados nos crimes contra a Administração Pública:por exemplo:corrupção,concussão... esses crimes deveriam ser hediondos,por corromper moralmente uma nação...Se o magistrado praticou outro crime VG: homicídio,deveria aguardar o trânsito em julgado da decisão e após processar administrativamente,como um servidor público normal;nos crimes contra a administração pública:igualmente deveriam responder,como um servidor público normal,a processo administrativo...ficando comprovado o ilícito pena de demissão. A vitaliciedade,friso-me,deveria proteger o juiz exclusivamente no exercício da nobre função e não proteger aquele que não merece ser protegido.
17/05/2007 21:42Luismar (Bacharel)Duvido que esse caso resulte em punição de algu...
Duvido que esse caso resulte em punição de alguém. Tem um sujeito aí na política que responde processos há mais de trinta anos, já reuniram mais de 300kg de prova documental contra ele mas nada nunca é suficiente. O Brasil é o país da chicana infinita em que, dependendo do réu, nada nunca prova nada e os processos jamais chegam ao fim.
17/05/2007 21:31paecar (Bacharel)Essa mania da PF de gravar conversa "reservada"...
Essa mania da PF de gravar conversa "reservada" de autoridades vai acabar mexendo nos hábitos dessa gente. Daqui pra frente vão querer trocar o telefone por outro meio de comunicação. Qual será, heim?!
17/05/2007 21:24não (Advogado Autônomo)Pois é, ser julgado não facil não! Mas isso é c...
Pois é, ser julgado não facil não! Mas isso é culpa de brasileiro que só lembra de consultar um bom advogado depois que a bobagem esta feita.40 anos operando o bom direito, teme agora ser comparado a um mal carater, O mal carater vai se achando, ate!!!
17/05/2007 20:04Ana d´Angelo (Jornalista)Essa foi boa!!!!!! Concorre com a nota oficial ...
Essa foi boa!!!!!! Concorre com a nota oficial do STJ afirmando que puniu apenas com um mês (um mês) de suspensão (na semana que Isto é publicou reportagem a respeito) o ex-chefe de gabinete do ministro Pádua Ribeiro (o qual classificou como "de mafiosos e criminosos" as conversas gravadas com autorização judicial do seu funcionário com Hélo Ortiz, em que combinam negociatas de sentenças) por não ter tido acesso às gravações originais (o ministro tinha recebido há 11 meses transcrições das conversas por meio de jornalista). Os resumos constam da ação na Justiça Federal contra a quadrilha de Ortiz. Ou seja, STJ e CNJ não tiveram acesso em 11 meses a gravações que constam de ação judicial e que estão tb na PF... O azar do Champinha foi ter nascido pobre e negro...Porque ricos e favorecidos social e politicamente não cometem crime, no máximo, "erram" ou fazem brincadeira (como argumentou a defesa dos rapazes de brasília que incendiaram o índio...)
17/05/2007 20:03Sê (Advogado Autônomo - Civil)A sociedade quer saber!!! Para quê foi, então, ...
A sociedade quer saber!!! Para quê foi, então, criado o CNJ??? Se não se prestar para entrar no mérito dessa questão, melhor seria debandar seus componentes, voltando cada qual para suas funções. Ora, ora, ministro!!!
17/05/2007 19:14Willson (Bacharel)É... ele não é bobo não. Já entendeu que, a jul...
É... ele não é bobo não. Já entendeu que, a julgar pelas últimas declarações do Ministro Cesar Asfor Rocha, atual corregedor-geral do CNJ, a batata está assando. O Ministro Asfor já declarou também, que acha um absurdo um membro do poder judiciário que cometa graves irregularidades, ganhar de presente uma aposentadoria compulsória, com salário integral, quando um servidor nas mesmas condições ganharia o olho da rua, com direito apenas aos dias trabalhados no mês ou até a cassação da aposentadoria se já estiver inativo. De fato, já está mais do que na hora de a sociedade se rebelar contra esses privilégios, injustificáveis num Estado Democrático de Direito.
17/05/2007 18:53Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)O enfoque dado pelo ilustre prof. Manuel é tecn...
O enfoque dado pelo ilustre prof. Manuel é tecnicamente oportuno e correto. Ocorre, que, data venia, nesse desiderato, pretende o acuado ministro fazer do STJ um verdadeiro proscênio às suas conveniências pessoais e processuais; é a contaminada e famigerada "cultura" do levar vantagem. Por outro lado, mil parabéns à imprensa brasileira, se ocaso não tivéssemos uma imprensa verdadeiramente eficiente e autônoma, o escravo do cidadão e contribuinte permaneceria sempre - ou quase - eternamente alheio às imorais falcatruas. Parabéns!
17/05/2007 18:29www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)O Ministro faz de conta que não conhece a CF. O...
O Ministro faz de conta que não conhece a CF. O art. 103B, § 4º, III é bem claro. O CNJ tem competência para abrir processo disciplinar administrativo contra o Ministro. Aliás, é tão óbvio que o próprio STF reconheceu isto ao mandar entregar as informações do inquérito ao CNJ. Sobre as degravações, é pacífico no próprio STJ que basta gravar estas benditas gravações em CDs e entregar ao advogado. Não precisa degravar tudo. Por fim, a imprensa está cumprindo o seu papel. Esperamos que o STJ e o CNJ cumpram o seu.
17/05/2007 17:45olhovivo (Outros)O ministro e seu defensor disseram o óbvio. Que...
O ministro e seu defensor disseram o óbvio. Quem julga é o juiz natural, que longe está de ser a imprensa. De outro lado, juiz que julga por pressão da imprensa não é juiz, mas reles e vil simulacro de julgador. E quem se mete a opinar sobre a culpabilidade de outrem, sem ter lido os autos, é igual àquele que discute um jogo de futebol(parafraseando o Lula) sem ter assistido à partida. Ou seja, deve receber tratamento psicológico, para dizer o mínimo.
17/05/2007 17:26Armando do Prado (Professor)E ainda escolhe o julgador? Oh tempos, oh c...
E ainda escolhe o julgador? Oh tempos, oh costumes!

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