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17 maio 2007
Risco de epidemia
Pecuarista é multado por atrasar vacina contra febre aftosa
O criador que deixa de vacinar o gado, colocando em risco a saúde pública e a imagem externa do país, responde pelo risco e não tem direito ao perdão da multa. O entendimento é da 2ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um pecuarista da região de Presidente Prudente a pagar multa porque não vacinou 29 cabeças de gado no prazo estabelecido pela Campanha de Combate à Febre Aftosa. Cabe recurso.
O produtor alegou que a multa deveria ser reduzida ou perdoada porque, segundo ele, deixou de vacinar o gado porque estava doente. No entanto, o tribunal entendeu que esse motivo não justifica a conduta do fazendeiro.
O desembargador Aloísio de Toledo César, relator do processo, argumentou que basta a presença de um simples foco de aftosa em território brasileiro para emergir como ameaça a todo o rebanho nacional, o maior do mundo, dada a facilidade com que a moléstia se propaga.
“A falta de aplicação das vacinas já provocou a ocorrência de surtos da enfermidade extremamente danosos à imagem externa do país, que assim vê abalada sua posição de maior exportador mundial de carne.” Ele sustentou que é dever dos criadores definir como prioridade a vacinação contra febre aftosa.
Segundo o desembargador, a presença da doença no país resulta em grande parte da negligência de criadores de gado que deixam de aplicar as vacinas existentes e disponíveis nos órgãos públicos e no mercado.
“Apesar de afirmar tratar-se de um pequeno pecuarista e de um pequeno atraso na vacinação de apenas 29 cabeças de gado, as conseqüências desta conduta poderiam ser gravíssimas para toda a população”, alertou o desembargador.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Neste caso a multa ainda é pouco. Infelizmente....
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