Cidadão é multado por alegar 24 horas diárias de trabalho

21/05/2007 21:38Trans Sem Dente (Outro)Trabalhar dias inteiros, durante muitos anos, p...
Trabalhar dias inteiros, durante muitos anos, parece impossível, se não foi alegado trabalho escravo na inicial... Ou não, afinal o processo não foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido nem por inépcia da inicial, já que houve resolução de mérito. Entretanto, a má-fé processual não significa que o reclamante não tenha trabalhado diversas horas extras por dia sem a correspondente remuneração e informação aos órgãos públicos competentes (Receita Federal, INSS, MTE, etc). A sentença com resolução de mérito faz coisa julgada e impede que o reclamante proponha, futuramente, a ação eventualmente correta (sem as mentiras supostamente contidas na inicial da ação julgada na notícia). Tendo o contrato de trabalho natureza social, com reflexos em contribuições previdenciárias, depósitos para o FGTS, recolhimento de imposto de renda, etc., a sentença acima impede que a sociedade (e não o reclamante) seja ressarcida por eventuais irregularidades cometidas pela empresa reclamada? E o reclamante, terá acesso aos seus direitos eventualmente descumpridos pela empresa? A litigância de má-fé deve obstar que uma pessoa consiga (mesmo que posteriormente, de forma correta) a efetividade de seus direitos através da atuação do Estado? Por fim, com exceção do trabalho ininterrupto (que já constava na inicial, ao que parece), a brincadeira de pega-pega, a recepção de extraterrestres, as visitas de marcianos, os vôos sobre telhados e outras hipóteses aventadas na sentença, ao que consta, não foram alvo de discussão no processo, sendo apenas uma ilustração exemplificativa do nobre julgador. Não confundam o que diz o Juiz com o que diz a parte...
21/05/2007 09:29Favão (Advogado Associado a Escritório - Civil)Faço referência a decisão do juiz, que por sina...
Faço referência a decisão do juiz, que por sinal deve ser meu parente, agora o conteudo dessa ação é sem comentários "O cara alegou que fazia recepção de ET'S??, sem dormir e nem comer??" Brincadeira!!!
18/05/2007 15:20José Brenand (Outro)Todos tem razão no parecer acima, porem desejo ...
Todos tem razão no parecer acima, porem desejo endossar o comentário do Bel. Sérgio Mantovani, e irei mais longe; a multa aplicada ao reclamante, poderia ser aplicada ao advogado, e ser o mesmo denunciado a OAB,por conduta duvidosa, ou no mínimo, por incompetencia.
18/05/2007 12:10Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Consultei o site do TRT e notei que o reclament...
Consultei o site do TRT e notei que o reclamente constituiu advogado para defender os seus interesses. No mínimo, deveria o Magistrado representa-lo junto à OAB e condena-lo solidariamente pela litigância de má-fé. Qualquer um, mesmo que não estivesse em seu perfeito juízo, haveria de perceber a deslavada mentira. Isso não é se aproveitar do Judiciário. É dar golpe mesmo!
18/05/2007 11:35Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Não atuo no âmbito da Justiça do Trabalho, port...
Não atuo no âmbito da Justiça do Trabalho, portanto não sei ao certo como os advogados por lá postulam, mas sem dúvida houve, no mínimo, imprudência do causídico que patrocinou os interesses deste reclamante. Eu, particularmente, jamais ajuizaria uma ação desta natureza sob pena de ver fadada minha tão preciosa profissão, que embora privada, detem múnus público! Acertada e BRILHANTE a sentença do magistrado. Que outras tantas, iguais a esta, apareçam para abrilhantar a magistratura! Permito-me novamente PARABENIZAR o magistrado que "relativizou os efeitos da revelia" em busca da almejada Justiça. Fábio B. Cáceres Advogado - OAB/SP 242.321 Pós-graduando em Direito pela Faculdade Damásio de Jesus.
18/05/2007 11:17Murassawa (Advogado Autônomo)Parabens Dr. Pezzi pela sua observação, pois, s...
Parabens Dr. Pezzi pela sua observação, pois, sou da mesma opinião.
18/05/2007 11:12Ivan (Advogado Autônomo)Parabéns ao Dr. Marcos Neves Fava! Diversament...
Parabéns ao Dr. Marcos Neves Fava! Diversamente, no ano de 2005 fomos procurados por uma empresa que havia sido condenada por Juíza da VT de Irati/PR, "reconhecendo" que motorista-carreteiro laborava das 05:00hs às 24:00hs, de segunda a sábado. Aos domingos, das 13:00 às 24:00hs! Valor (na liquidação de sentença): cerca de R$ 550.000,00!!! Talvez o Dr. Marcos Neves Fava esteja equivocado quanto à existência de marcianos... até SUPER-HOMEM existe (ao menos em Irati-PR).
18/05/2007 10:20PCSILVA (Contabilista)LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, E PARA ...
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, E PARA SEMPRE SEJA LOUVADO. AINDA RESTA ESPERANÇA. PARABÉNS, PARABÉNS, PARABÉNS EXCELÊNCIA. OUTROS SÓ APLICARIAM A REVELIA E DANE-SE, POIS NÃO QUEREM SABER DE ONDE SAI O DINHEIRO. PARABÉNS. QUE DEUS CONTINUE A ILUMINAR-LHE. SÓ ESPERO QUE NÃO HAJA RECURSO.
18/05/2007 10:07Pezzi (Advogado Autônomo - Civil)Foi aplicada a Justiça no caso em tela, contudo...
Foi aplicada a Justiça no caso em tela, contudo, deveria o patrono do Reclamante ser condenado em mesma quantia, pois a obrigação de aplicação do direito público e da Justiça não é só do Juiz mas também do Advogado, pois deveria orientar seu constituído e não admitir esta atitude. Faltou ao Causídico o bom senso.
18/05/2007 09:43Marcelinha (Estudante de Direito)É inacreditável que uma assistência judiciária ...
É inacreditável que uma assistência judiciária tenha impetrado uma ação com este pedido na Inicial.
18/05/2007 09:40Felipe Boaventura (Estagiário)Não seria hipótese de indeferimento da inicial,...
Não seria hipótese de indeferimento da inicial, nos termos do art. 295 do CPC?
18/05/2007 09:25rewolff (Advogado Autônomo - Comercial)Parabens ao ilusre magistrado que, apesar da re...
Parabens ao ilusre magistrado que, apesar da revelia da reclamada, fez com que prevalecesse a JUSTIÇA e, merecidamente, puniu o reclamante mentiroso. É assim que deve ser.
18/05/2007 07:06Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Parabens a este grande magistrado. É essa a j...
Parabens a este grande magistrado. É essa a justiça que todos nós brasileiros necessitamos para ter um país mais justo.
18/05/2007 00:12cicero (Técnico de Informática)A Justiça do Trabalho na pessoa deste excelente...
A Justiça do Trabalho na pessoa deste excelente Juiz volta a fazer Justiça. Basta de Justiça tendenciosa.
17/05/2007 23:12Neli (Procurador do Município)Parabéns ao Magistrado! Poucas vezes ,em minha...
Parabéns ao Magistrado! Poucas vezes ,em minha vivência profissional,li uma sentença tão bem feita e justa. Percebe-se que o Magistrado ama a profissão que escolheu. Parabéns! Que dignidade,parabéns,mais uma vez,ao Magistrado!

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