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17 maio 2007
Garantia indispensável
Aluno só obtém financiamento se tiver fiador, diz TRF-3
Sem fiador, aluno não pode receber financiamento do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies). O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu decisão da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente que autorizou a renovação de contrato de financiamento sem a garantia de fiador.
Segundo argumentou a Advocacia-Geral da União, portaria do Ministério da Educação vincula a liberação do fundo à existência de garantia.
A Portaria 24/04 determina que o financiamento só pode ser autorizado caso o estudante tenha um fiador com renda mínima equivalente ao dobro da mensalidade cobrada pela instituição. A garantia foi estabelecida para diminuir a inadimplência no programa.
Ao decidir, o TRF-3 observou que a exigência do fiador deve ser mantida para não transformar o Fies em um programa assistencialista.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Acho que esse ou alguns juizes mataram aula no...
ë realmente rídiculo essa justiça cega! Então q...
Decisão vergonhosa ! É estranho e revoltante...
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