Kaiser e agência são condenadas por plagiar campanha

25/08/2007 09:19prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Ainda que excluído o incentivo ao plágio pela d...
Ainda que excluído o incentivo ao plágio pela disparidades de valores, o fato é que no Brasil se valoriza mais QUEM faz do que o teor da obra. Um anônimo cria uma obra, um "grande" a copia e fica com o milhão e ao anônimo, o tostão! Não só na publicidade, mas no Direito, nas obras literárias, na música, na TV...
20/05/2007 03:49Fernando (Oficial do Exército)Infelizmente o colega Menegatto tem razão. Nest...
Infelizmente o colega Menegatto tem razão. Neste país (parece até o Lulla falando!) o crime compensa.
17/05/2007 13:27Alexandre Lopes (Advogado Autônomo - Criminal)Considerando o comentário do colega menegatto, ...
Considerando o comentário do colega menegatto, vale a pena plagiar.
17/05/2007 11:30Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Concordo em grau em gênero com o colega "menega...
Concordo em grau em gênero com o colega "menegatto", mas acrescento um dado ainda mais interessante. Se a campanha PLAGIADA custou à Cervejaria Kaiser cerca de R$70 milhões, quanto será que ela arrecadou com a venda de cervejas em razão da campanha publicitária? Entendo que por R$38.000,00 vale a pena plagiar e arrecadar milhões... Infelizmente a criatividade e inteligência de alguns menos privigeliados só "custa" trinta e oito mil reais...quando "custa"! Fábio Batista Cáceres Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. e-mail: fbcaceres@ig.com.br
17/05/2007 09:39Claudimar Barbosa da Silva (Consultor)A justiça brasileira precisa perder o medo de f...
A justiça brasileira precisa perder o medo de fixar indenizações por danos morais em valores que, verdadeiramente, sirvam para compensar a clara violação de direitos, como no caso em tela. Embora não esteja previsto em lugar algum para esse fim, a justiça brasileira sempre se apega a um princípio que vedaria o enriquecimento sem causa para definir indenizações ínfimas no caso de danos morais. Sustenta que isso impediria que aquele que teve seus direitos violados se locupletasse às custas do violador. Com isso, a justiça apenas permite que o violador se locuplete às custa de sua vítima. Para uma campanha de 70 milhões de dólares, como no caso, se define uma indenização, pela violação de direitos autorais, de apenas R$ 38.000,00... Parece brincadeira!
17/05/2007 07:50www.menegatto.adv.br (Advogado Sócio de Escritório)A campanha custou para a Kaiser cerca de 70 mil...
A campanha custou para a Kaiser cerca de 70 milhões de dólares e vai pagar ao autor da obra pouco mais de 38 mil reais. se isso não for incentivo ao plágio, o que será?
16/05/2007 16:32Edgar Junior (Estudante de Direito)Como bem relatada é "o risco da cópia" e ao STJ...
Como bem relatada é "o risco da cópia" e ao STJ "NOTA 10".

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