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16 maio 2007
Monitoria obrigatória
Juiz limita horário para menores em fliperamas e lans de Minas
Uma portaria em vigor desde quarta-feira (16/5) regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em fliperamas e lan houses de Belo Horizonte. Ela foi baixada pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da Vara Cível da Infância e da Juventude do município com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A norma impõe um limite diário para o entretenimento eletrônico. Durante a semana, no máximo três horas por dia. Nos fins de semana e feriados, quatro horas. O uso de uniformes escolares, antes proibido nesses locais, agora é permitido – desde que haja autorização do responsável.
O juiz justifica a imposição das regras em razão do “aumento da freqüência de crianças e adolescentes em casas de diversões eletrônicas” e dos efeitos nocivos dessa exposição indiscriminada.
A portaria normatiza, também, os espaços destinados ao entretenimento de crianças a partir de dois anos nos shoppings centers. Porém, flexibiliza a permanência de menores em fliperamas e lan houses de shoppings, desde que seja garantida segurança física e eletrônica.
Em algumas faixas etárias, a regra amplia o limite de horário na circulação dos menores. O tempo pode ser aumentado se os pais fornecerem autorização por escrito aos filhos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define que o juiz da Infância e da Juventude, ou o que exerce essa função em comarcas menores, é o responsável por disciplinar a entrada e permanência da criança até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
A Portaria 03/07 pode ser acessada pelo endereço eletrônico http://www.tjmg.gov.br/jij/portarias.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2007
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Quando os pais se omitem, é dever do Estado a i...
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