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16 maio 2007
Liberdade condicionada
Condenado por Júri fica livre até julgamento de recursos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que Omar Coelho Vitor, acusado de homicídio duplamente qualificado, permaneça livre até decisão final sobre todos os seus recursos. Cabe ao Pleno decidir se o direito de recorrer em liberdade também se aplica no caso de haver recursos interpostos contra sentença condenatória, ainda que eles não tenham efeito suspensivo.
Segundo a defesa, após a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz de primeiro grau permitiu que o réu recorresse em liberdade, tendo condicionado a expedição do Mandado de Prisão ao trânsito em julgado do processo.
Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após analisar recurso da defesa, determinou a imediata prisão do réu, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para a defesa, o réu está sendo submetido a uma execução provisória da pena, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência, visto que cabem recursos especial e extraordinário contra a decisão do tribunal mineiro.
Ainda segundo a defesa, tais recursos já foram interpostos e, apesar de não suspenderem a condenação, impedem o trânsito em julgado da sentença até serem analisados. A Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O ministro Joaquim Barbosa (relator) disse que se pronunciará definitivamente sobre a matéria por ocasião do julgamento em Plenário.
“Contudo, diante da ausência de uma decisão definitiva do Pleno deste Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, deve-se examinar em cada caso a eventual existência de constrangimento ilegal”, disse Barbosa.
HC 89.952
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2007
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