Advogado acusado de extorsão terá prisão domiciliar

8/10/2007 12:23MAFFEI DARDIS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)O QUE DEIXA PERPLEXO, OS PROFISSIONAIS DO DIREI...
O QUE DEIXA PERPLEXO, OS PROFISSIONAIS DO DIREITO É. HÁ BENESSES A UNS E CARCERE A OUTROS. ORA, A LEI É PARA TODOS, PORQUE UNS CUMPREM EM PRISSÃO DOMICILIAR, CONQUANTO OUTROS, ADVOGADOS, EM MASMORRAS? EIS A QUESTÃO. SERÁ A CELEBRE FRASE. PARA OS AMIGOS TUDOS, AOS INIMIGOS A CADEIA? BRASIL, AONDE VAMOS? FERNANDO MAFFEI DARDIS ADV. CRIMINAL.
17/05/2007 08:14Fftr (Funcionário público)Esse é o caso daquele advogado que colaborou no...
Esse é o caso daquele advogado que colaborou no sequestro de uma criança que morava no seu condomínio? O sequestrador vai cruzar agora com os pais da criança todo dia? EH! SOCORROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!
16/05/2007 10:44Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal qu...
Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal que dá segurança jurídica aos profissionais do direito. A mesma segurança da decisão que coloca um cidadão preso provisoriamente na cadeia, deveria servir para que as prerrogativas desse cidadão, conforme postulado no Supremo, também fossem cumpridas desde a primeira instância. O que falta, na minha opinião, é coragem de alguns juízes assumirem postura justa e segura, cumprindo-se a Lei, custe o que custar. Caberá a OAB, através de processo disciplinar, se o caso, castigar o advogado nos termos da lei de conduta interna. No mais, parabéns aos advogados responsáveis pelo habeas corpus, cumpridor e garantidor de nosso Estatuto Maior. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
16/05/2007 09:36Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Enquanto isso, no alto Sinédrio Tupiniquim : ...
Enquanto isso, no alto Sinédrio Tupiniquim : " Habeas Corpus espera julgamento há três anos no STF." (Conjur de hoje,16.5.2007)
16/05/2007 09:32Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Corrijo erro e concordância. O correto é...
Corrijo erro e concordância. O correto é "nada mais seja"
16/05/2007 09:26Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)É um absurdo, - e não me reporto ao caso con...
É um absurdo, - e não me reporto ao caso concreto, até porque não o conheço, e sim a situações outras, repetidas - um disparate de conseqüências inomináveis e grande prejuízo à própria democracia, - e tenho dito isto reiteradamente - , que essa questão das prerrogativas dos Advogados, de clara disposição de Lei Federal (8906/94), que inexige quaisquer esforços de interpretação e é inteligível já com a simples interpretação literal (in claris non fit interpretatio), de "lana caprina" como dizem, cntinue sistematicamente tendo , da parte de juízos singulares e tribunais inferiores, decisões que em nada se coadunam com a Lei, específica no caso, e o Direito. O prejuízo é de ordem pública, já que confronta princípios maiores, necessários à solidez do próprio Estado Democrático de Direito e é, portanto, elevadamente prejudicial à liberdade, ao livre exercídio de essencial (Artigo 133 da CF/88) profissão regulamentada, constitucionalmente reconhecida como inafastavelmente necessária à administração da Justiça. Eu, da minha parte, sinceramente não consigo encontrar sequer uma lasca de razão jurídica nessas decisões, repito, absurdas, que insistem em contrariar a expressa disposição literal de Lei Federal, específica, e o Direito; razões jurídicas, propositadamente repito, não as tenho encontrado, por mais pertinaz que venha sendo em minhas análises. Ao não encontrar razões de ordem jurídica, passei, por obrigação imperativa de analista, a buscar outros motivos. Busquei inclusive em muitas conversas havidas com colegas, a luz que me faltava para esclarecer o enigma. Será, diziam alguns deles, que esse seleto pessoal, constituído felizmente por poucos, constituintes daquilo que se cognomina a "exceção" da boa magistratura, não teria uma certa ponta de inveja da Advocacia, na medida em que os Advogados seriam, - para alguns deles -, aquilo que ardentemente desejaram ser um dia? Será, diziam, que não estariam eles sendo vítimas inconscientes da famosa síndrome de que o "sucesso de outrem me incomoda" ? Outros diziam : - Será que esse pessoal, - esses poucos -, não guarda, lá no fundinho do peito, um certo "rancorzinho" incontido, involuntariamente acumulado na mente de cada um deles pelos milhares de petições, arrazoados, sustentações orais, etc., críticas e guerreadoras de suas sentenças mal produzidas e mal prolatadas ao longo do tempo? Da minha parte, prefiro pensar que a insistência advinda dessas decisões contrariadoras da expressa disposição literal da Lei Federal específica, cogente, expressa, nada mais sejam do que simples "erro de hermenêutica", isto para usar termo tão em voga nos tempos hodiernos, aliás repetidamente empregado na defesa dos magitrados presos na tão recente operação hurricane. Prefiro pensar, e penso, que essa parcela da magistratura esteja obrando na conformidade com exegese que s i n c e r a m e n t e adota e acredita ser correta . Só que aí existe um dificuldade de ordem doutrinária, pertinente mesmo aos princípios gerais de Direito: qual seja a de que o intérprete não pode se divorciar da norma, mormente quando ela é clara, inconfundível, para homenagerar, ele intérprete , o próprio intendimento, unipessoal, intestino, monocelular. Não. Entendido isto, só a uma conclusão se chega, e ela vem em forma de pergunta: será que esse pessoal está mesmo (ou continua estando) real e verdadeiramente preparado para o nobre exercídio da magistratura? Será que não seria a hora de se repensar teses já antigas e sustentadas quase à exaustão, no sentido de que deveria haver reavaliações períodicas, inclusive psicológicas, dos magistrados? Será que não seria o caso de se reavaliar, nos dois pólos, tanto a quarentena para os que deixam a magistratura, como a carência para o ingresso? Será que não deveria haver pequirição, séria, periódica,avaiando-se despachos e sentenças proferidas, da existência (ou continuidade) ou não do necessário compromisso dessa parcela da magistratura com a Lei, o Direito, e sobretudo com a Justiça? Aqui, da minha parte, enquanto nada disso vem, ratifico o que tenho incansavelmente defendido quanto aos aviltamentos a nossas prerrogativas: CRIMINALIZAÇÃO JÁ !! CRIMINALIZAÇÃO JÁ !!!

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