Atraso no pedido

Partido Social Liberal não consegue prazo para retificar contas

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15 de maio de 2007, 19h08

O pedido do Partido Social Liberal, de revisão do prazo para retificar as contas referentes ao exercício financeiro de 2004, foi negado no Tribunal Superior Eleitoral. O posicionamento foi adotado pelo ministro Cezar Peluso, que não apreciou o pedido do partido. Motivo: a argumentação foi feita fora do prazo.

A rejeição das contas de 2004 – decisão convertida na Resolução 22.245/06 do TSE – resultou na pena de suspensão do fundo partidário do PSL, pelo prazo de um ano: de novembro de 2006 a outubro de 2007. Em 2006, o PSL recebeu R$ 25.201,28 referentes aos repasses do fundo partidário, mais R$ 5,65 mil em multas eleitorais.

O ministro Cezar Peluso negou seguimento à Petição 1.613, do PSL, e determinou o arquivamento dos autos. Segundo o ministro, o acórdão do TSE que rejeitou as contas em questão transitou em julgado em outubro de 2006, determinando a imediata suspensão do repasse dos recursos do fundo partidário. O partido, no entanto, só pediu a reconsideração da decisão em janeiro de 2007, muito após o prazo regulamentar.

Após a negativa da reconsideração em janeiro, mais uma vez, a Comissão Executiva Nacional do PSL pediu a restituição do prazo para apresentação dos documentos faltantes, complementares da prestação de contas.

O ministro considerou o pedido “inviável”, uma vez que a Petição do PSL “não apresenta fato novo que infirme o entendimento anterior, nem amparo legal para a tese defendida pelo requerente”.

Leia a íntegra da decisão:

“Prestação de contas. Partido Social Liberal. Exercício financeiro de 2004. Rejeição. Pedido de reconsideração manifestamente intempestivo. Indeferimento. Novo pedido igualmente intempestivo. Negado seguimento.

DECISÃO

1. Em 22.3.2007, neguei seguimento ao pedido de reconsideração da decisão que rejeitou as contas do Partido Social Liberal (PSL), relativas ao exercício financeiro de 2004 (fls. 799-800), porquanto intempestivo.

Inconformado, o partido requer, novamente, restituição de prazo para apresentação dos documentos faltantes e anulação da Res. TSE nº 22.445/2006, que rejeitou as contas.

2. Inviável o pedido.

É que não vislumbro, nos motivos expendidos com vistas a reformar a decisão, fato novo que infirme o entendimento anterior, nem amparo legal para a tese defendida pelo requerente.

O acórdão que rejeitou as contas do PSL, relativas ao exercício financeiro de 2004, transitou em julgado no dia 26.10.2006, conforme certidão de fl. 93.

O partido somente se manifestou, pedindo reconsideração da decisão, em 8.1.2007 (fls. 107-114). Logo, a destempo. Por essa razão, neguei seguimento ao pedido. Logo, este novo apelo também encontra-se intempestivo.

3. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (RITSE, art. 36, § 6º) e determino o arquivamento destes autos.

Brasília, 10 de maio de 2007.

MINISTRO CEZAR PELUSO”

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