Abuso econômico

Ministério Público pede a cassação da deputada Aline Correa

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15 de maio de 2007, 0h01

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu pedido de cassação da deputada federal Aline Correa (PP-SP). O Ministério Público Eleitoral em São Paulo acusa a deputada de abuso de poder econômico e omissão das despesas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi.

No Recurso contra Expedição de Diploma, o MP sustenta que a diplomação da deputada teria ocorrido “em manifesta contradição com as provas colhidas na investigação judicial que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)”.

Segundo a acusação, Aline Correa teria declarado gastos de R$ 129,96 mil com material impresso. Para a distribuição dos santinhos, ela afirma que contratou três cabos eleitorais. No entanto, segundo o MP, eles não teriam sido pagos e as despesas com esse pessoal teriam sido omitidas. O Ministério Público afirma que a deputada teria contratado cerca de 100 pessoas, sem pagá-las pelos serviços prestados.

De acordo com o MP, diante de tais fatos, seria “inegável o abuso de poder econômico praticado pela recorrida, porquanto se utilizou de recursos materializados na força de trabalho alheio que chegam, no mínimo, à soma de cerca de R$ 180 mil, sem a respectiva declaração”.

O Ministério Público afirma também que a ausência de declaração das referidas despesas constitui omissão relevante na contabilidade de gastos eleitorais, “indicando que houve gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, e por conseguinte, abuso do poder econômico”.

Recurso contra diplomação

O Recurso contra Diplomação tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral. Ele pode ser ajuizado quanto existirem provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41Lei Eleitoral, que pune a compra de votos.

Esse recurso tem que ter sido apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro passado.

O recurso é protocolado no TRE, onde o recorrido é intimado para apresentar a defesa. Somente depois de instruído com a inicial e a defesa, o processo é enviado pelo TRE ao Tribunal Superior Eleitoral, que julgará o pedido.

No caso do Recurso contra Diplomação, a competência dos TREs restringe-se a julgar os pedidos de cassação dos vereadores e prefeitos, que são diplomados pelos juízes eleitorais.

RCED 774

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