Habeas Corpus espera julgamento há três anos no STF

16/05/2007 21:26www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Aliás, o nível de nosso ensino está ruim mesmo....
Aliás, o nível de nosso ensino está ruim mesmo. Só isto explica as suas colocações do tipo "por falar em manteiga, o céu é azul..."
16/05/2007 21:24www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Deve ser tudo culpa do MP...
Deve ser tudo culpa do MP...
16/05/2007 20:26olhovivo (Outros)Ô Manuel, eu não diria ódio, mas insatisfação. ...
Ô Manuel, eu não diria ódio, mas insatisfação. Não só com a ineficiência do MP, mas também da Polícia e da Justiça. Os índices de criminalidade só crescem, mesmo com violações de direitos fundamentais. É lamentável que nada funcione adequadamente neste nosso terceiro mundo, principalmente o nível de ensino... em todos os graus.
16/05/2007 17:37www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro olhinho, fique à vontade para odiar o MP, ...
Caro olhinho, fique à vontade para odiar o MP, mas pelo menos assuma-se como anti-MP. Não tenha vergonha. Só com muito ódio ou loucura alguém consegue fazer uma critica ao MP em uma matéria sobre a lentidão do STF. Mais insanidade ainda é necessária para contestar o poder do MP de colher provas sob o argumento de que a corregedoria do MP não funciona. Ó mente misteriosa...
16/05/2007 16:07olhovivo (Outros)Ô Manuel, vc errou. Não sou anti-MP. Sou anti-h...
Ô Manuel, vc errou. Não sou anti-MP. Sou anti-hipocrisia. Sou anti a desmascarada "faculdade investigatória" do MP. Lembre-se que há doze anos o MPF não pune niguém de seus quadros. Um caso recente (que mencionei) prescreveu sem um ato de investigação ao menos, durante três anos e que envolvia dois procuradores. Sou contra, portanto, a faculdade de não (querer) investigar colegas. Investigar, aliás, é para investigador ou detetive. E, às vezes, nem eles sabem fazê-lo.
16/05/2007 12:56www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)correção: o Min Celso de Mello foi do MP/SP de ...
correção: o Min Celso de Mello foi do MP/SP de 70 a 89, quando foi nomeado para o STF.
16/05/2007 12:54www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Aliás, a linha de raciocínio amalucada defendid...
Aliás, a linha de raciocínio amalucada defendida pelo estudante de direito Ramiro e pelo anti-MP olhovivo esquece um detalhe fundamental: O Ministro Celso de Mello também é oriúndo do MP, carreira que abraçou entre 1970 e 1989, quando foi para o MPF. Por outro lado, o Ministro joaquim Barbosa trabalhou, antes de ser do MPF, como advogado, tendo exercido cargos de consultoria jurídica em órgãos públicos. Será que a demora em sua decisão também lançou sobras sobre a OAB? Ou, quiça, sobre todo o funcionalismo público? Por favor, vamos tentar usar esta massa cinzenta entre as orelhas...
16/05/2007 12:50DR. CARLOS ALBERTO (Advogado Associado a Escritório)Mais uma vez o brilhantismo e coragem do E. Min...
Mais uma vez o brilhantismo e coragem do E. Ministro Celso de Mello trouxe luz onde haviam trevas da omissão.Não fosse a competência, dedicação e combatividade dos E. advogados Toron e Carla o direito vindicado seria simplesmente ignorado, como sempre faz este Ministro, aliás, nódoa da Corte Suprema. Parabens amigos Toron e Carla.
16/05/2007 12:43www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Ô olhovivo, será que meu raciocínio é tão difíc...
Ô olhovivo, será que meu raciocínio é tão difícil assim para vc compreender? Vou tentar ser mais didático. Como outros comentaristas disseram abaixo, eu entendo que a lentidão das decisões no STF (aliás, não só do STF, mas da maior parte do Judiciário) são a prática corrente. Não se trata aqui de um caso isolado. Assim, parece-me patético criticar o MP pela demora de uma decisão do STF, ainda que o Ministro Joaquim Barbosa tenha pertencido, um dia, aos quadros do MPF. Parte-se aqui do ridículo raciocínio de que o Judiciário só é lento quando o julgador é oriundo dos quadros do MPF, o que não é verdade. Por tudo isto, considero absurdo dizer que a lentidão de um Ministro do STF possa manchar a imagem de toda uma instituição, muito menos de uma outra instituição (o MP) que não o STF. Espero que tenha conseguido entender desta vez. Vc tem todo o direito de achar que o MP é o único que não pode colher provas. É uma bobagem que muita gente defende. Mas não tem o direito de dizer que esta posição é indefensável: é uma prepotência sem tamanho. De minha parte, fico com o entendimento unânime do STJ e a única decisão plenária do STF sobre o assunto até hoje (de 1997): o princípio que rege a investigação criminal é a pluralidade. Ou seja, não existe monopólio da investigação criminal e o MP também pode colher provas. Mas vc pode continuar falando as bobagens que quiser. Boa sorte.
16/05/2007 11:45Renat (Comerciante)Em acréscimo: dizer que "As razões invocadas pe...
Em acréscimo: dizer que "As razões invocadas pelos ilustres impetrantes justificam a concessão da medida cautelar ora postulada..." é exemplo de um ARREMEDO DE DECISÃO, que serve para tudo e para nada. Mas como eu já disse, no processo não tem nenhum "João Ninguém"; sendo assim, por que fundamentar?
16/05/2007 11:37Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Isto é a nossa Justiça. Não se irritem colegas....
Isto é a nossa Justiça. Não se irritem colegas. Tenho no meu escritório "Sumarissima"(era assim que se chamava) que levou 15 (QUINZE) anos para terminar e Inventário com herdeiros maiores, um imóvel para inventariar, isento de imposto, que já se lá vão mais de 4 (QUATRO ANOS) e ainda não foi expedido o formal de partilha - Processo nº 2002.004440-0 (2ª Vara Cível Foro Distrital do Taboão da Serra - Comarca de Itapecirica da Serra). Em tempo - Joaquim Barbosa não sabe o que está fazendo no S.T.F. - É uma calamidade. Quando não dorme, abre a boca para falar besteira...
16/05/2007 11:26Renat (Comerciante)A situação é caricata, que bem poderia ser util...
A situação é caricata, que bem poderia ser utilizada por qualquer comediante. Concede-se uma liminar sob o fundamento de demora de julgamento de um hc para que o julgamento não se realize!!! Vai entender???? (sim, é possível entender: acho que basta olhar quem são os advogados e os beneficiados pela decisão. Queria ver se ela seria dada para os milhares de "joão ninguém" que aguardam desfecho de seus processos a lustros).
16/05/2007 11:21Geraldo (Advogado Autônomo - Civil)ATT:-de Priscyla Costa. Com referência à m...
ATT:-de Priscyla Costa. Com referência à matéria "Prazo razoável - Habeas Corpus espera julgamento há três anos no STF", regozija-me, ironicamente, o fato de estar eu ganhando a parada de tempo de espera. Tenho um recurso em Mandado de Segurança, protocolado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região(PE) em 09/09/2002, onde ainda hoje se encontra pendente de ser devolvido a vara jurídica de origem, em decorrência de um pedido de desistência da apelação, recebida no Tribunal em 13/12/2006. Trata-se do Processo nº 2001.82.00.003118-7 (AMS81836-PB) 3ª Vara Federal da Paraiba Apelante:- Geraldo Coelho Barbosa Apelado:- CEF-Caixa Econômica Federal
16/05/2007 11:04olhovivo (Outros)Ô Manuel, vc esqueceu daquele inquérito contra ...
Ô Manuel, vc esqueceu daquele inquérito contra a dupla Luis Francisco e Guilherme Chelb? Ficou três anos parado no MPF, sem nem "umazinha" investigação, até prescrever. Ah, esqueci, poder investigatório é só contra os outros. De preferência quando tem holofotes. Tá bom, continue defendendo o indefensável.
16/05/2007 10:32strongest (Advogado Autônomo)Raríssimo para não dizer única a concessão dess...
Raríssimo para não dizer única a concessão dessa liminar em HC contra delonga em julgamento de outro HC.São milhares de processos com atrasos para serem julgados e com limares em HC sendo constantemente negadas com base exatamente no Due process of law
16/05/2007 10:04www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)E o inquérito do poder investigatório (1968), q...
E o inquérito do poder investigatório (1968), que estava em vistas desde 09/2004 com o senhor Cesar Peluso e, de tanto demorar, baixou para o primeiro grau por conta do fim do mandato de Remi Trinta??? A culpa é do MPF também?
16/05/2007 09:13tibério (Procurador do Município)Que sirvam de exemplo a independência da decisã...
Que sirvam de exemplo a independência da decisão do Ministro Celso e também a posição firme dos advogados do caso. Tenho certeza que muitos outros advogados se acovardariam em colocar um Ministro do STF como autoridade coatora por qualquer razão, ainda mais, alegando omissão dessa autoridade. Parebéns ao advogados a ao eminente Min.julgador.
16/05/2007 09:07Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Não nos enganemos. No STF, somente os recursos ...
Não nos enganemos. No STF, somente os recursos de magnatas e autoridades públicas são julgados com prazo razoável. Lá, de fato, existe duas Justiças. Ah... se a imprensa for em cima, é liminar na certa, quando da distribuição.
16/05/2007 08:21Pedro de Oliveira (Bacharel - Criminal)O exemplo do Min. Celso de Mello deveria ser se...
O exemplo do Min. Celso de Mello deveria ser seguido por seus pares, assim teriamos decisões mais justas e celeres no judiciário
16/05/2007 07:44Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Que o nosso Poder Judiciário normalmente é ler...
Que o nosso Poder Judiciário normalmente é lerdo, quase parando já sabemos de longa data. Mas quando o exemplo de lentidão se apresenta nestes moldes é extremamente doloroso. ACORDA CORREGEDORIA, o judiciário esta atravancando o país a muito tempo. Desconheço que exista país desenvolvido com judiciário que protela julgamentos.

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