Banco é condenado a pagar R$ 600 mil por assédio moral

21/05/2007 13:40Assuncão (Procurador do Município)A sentença do r. magistrado está muito bem lavr...
A sentença do r. magistrado está muito bem lavrada. O Juiz demonstra ter vocação segura para fazer Justiça. O respeito à dignidade da pessoa humana, mormente da do trabalhador - já tão sacrificado num país carente de ética -constitui o ponto alto da bem redigida decisão.Parabéns ao nobre magistrado. Edvaldo Assunção - Procurador do Município de Fortaleza e Advogado militante.
20/05/2007 12:19Bira (Industrial)O assédio ocorre a toda hora. O medo da perda d...
O assédio ocorre a toda hora. O medo da perda do emprego e a falta deste é o que mantém o estado da coisa.
18/05/2007 12:50lu (Estudante de Direito)Concordo com o comentário do Embira. Pois sabe ...
Concordo com o comentário do Embira. Pois sabe que outro dia assisti a um julgamento e tanto eu como alguns colegas ficamos impressionados com os argumentos enfadonhos do promotor do caso que ficou, por cerca de 40 minutos ou mais, discorrendo sobre a história dos tribunais do júri. Os pobres jurados estavam quase dormindo. Foi patético!
17/05/2007 18:25Luís da Velosa (Bacharel)Todas essas instituições partidarizadas têm no ...
Todas essas instituições partidarizadas têm no seu quadro, lastimavelmente, covardes desse tipo. Já labutei com eles, mas eram todos uns crápulas e tinham "rabo de palha". Muitos desses carreiristas continuam no serviço público, certamente fazendo o mal. Covardemente, claro. Precisam pegar essas gangues.
16/05/2007 16:27Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Enquanto isso... A PREVI se locupleta com a ren...
Enquanto isso... A PREVI se locupleta com a renda do pedagio FRAUDADO o qual se associou, sabedor da FRAUDE. Que cobre tranquilamente esse prejuizinho que mantem a galera exaltada e acreditando na justiça dos homens. Aquel pedagiozinho da LINHA AMARELA, cujo BB-PREVI é conivente, ou melhor socio majoritario, cancelado pela CVM.
16/05/2007 16:04Pirim (Outros)"O TEMPO TODO... ...DE OLHO NO SEU DINHEIRO" e...
"O TEMPO TODO... ...DE OLHO NO SEU DINHEIRO" essa é a grande verdade desse Banco "desrespeitoso com os cliente"! Tem funcionário do banco espúrio, e "babão", que qualquer reclamação do cliente diz com desprezo ao cliente lesado: VÁ PARA A JUSTIÇA BRIGAR COM O BANCO DO BRASIL OU COM O GOVERNO!!!! não sei o que há por trás dessa frase, qual o respaldo que o mesmo tem!!!??? acredito ser orientado da alta cúpula do BANK BB. Durma com a falta de respeito do samba "do banco" doido... para lesionar quem quer que seja! este banco se acha!
16/05/2007 13:12Baudelaire (Advogado Autônomo)Parabéns ao prolator da sentença! Estamos c...
Parabéns ao prolator da sentença! Estamos cansados de ver o BB, nas lides em que disputa, ver desnudada a maneira como trata alguns de seus funcionários. Aliás, "en passant", esse negócio de "o tempo todo com você" não passa de propaganda enganosa, pois os clientes, ao serem obrigados a se dirigir às agências abarrotadas do BB, são tratados (com excecão de uns poucos privilegiados) como lixo... Voltando ao caso da sentença: foi boa e sua fundamentação apenas pode irritar aquele que não gosta ou não conhece História. É isso aí!
16/05/2007 12:26ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Corretissima a decisão do DR. Marcio Brito, d...
Corretissima a decisão do DR. Marcio Brito, da Vara do Trabalho de Brasilia, quando condena ( com justiça e firmeza) um Banco que já mandou muita gente para o hospital e para a inatividade, através desse tipo de terrorismo chulo e covarde, chamado ASSEDIO MORAL ! Conheço diversas pessoas ( que há poucos anos foram elogiadas pela presidencia do Banco do Brasil, na condição de funcionarias da instituição ) e atualmente estão aposentadas ; rebaixadas e doentes , em razão do assedio moral praticado contra as mesmas , por motivo de terem chegado aos quarenta anos. O que nesse ( e em outros Bancos ) , é na verdade, uma politica fascista no trato com o funcionario! No serviço publico também existe muito Assedio Moral e Sexual. Conheço até estagiarias que para se manterem em seus estagios submetem-se a ataques morais e de cunho sexual, de chefinhos e de chefões. Parabens ao Dr. Marcio e com a palavra o Ministerio Publico do Trabalho !
16/05/2007 11:56Embira (Advogado Autônomo - Civil)Ao ler essa sentença ficamos com a impressão de...
Ao ler essa sentença ficamos com a impressão de que o Judiciário tem poucos processos para julgar e tempo de sobra para discorrer sobre fatos históricos, como a campanha de Napoleão contra a Inglaterra, a mudança da família real portuguesa para o Brasil, a criação da figura do ouvidor, no Brasil, em 1538 e a do “ombudsman”, na Suécia, em 1809. Será que uma reforma do Judiciário não deveria implicar na contratação de uma assessoria encarregada de implantar novas formas de sentenciar? É certo que a fundamentação é requisito essencial da sentença e nela devem ser analisadas as questões de fato e de direito. Nada que não se possa fazer, porém, com concisão e objetividade, abolindo toda digressão dispensável, a bem da celeridade do processo e da satisfação dos inumeráveis reclamantes que esperam justiça. O CPC diz que a sentença deve conter uma suma (resumo), entre outras coisas, do pedido e da resposta do réu. Por que não se fundamentar a sentença, também, em forma de suma?
16/05/2007 08:34allmirante (Advogado Autônomo)Lá vem a Lei de Mussolini a tomar dinheiro de q...
Lá vem a Lei de Mussolini a tomar dinheiro de quem tem, sob qualquer pretexto, para gáudio de seus operadores e reclamantes.
16/05/2007 00:22Armando do Prado (Professor)Perfeito. Seria fantástico, se fosse mantido em...
Perfeito. Seria fantástico, se fosse mantido em sede recursal. Quem fere, deve pagar.
15/05/2007 22:18Manente (Advogado Autônomo)Élamentável porque o TRIBUNAL com certeza refor...
Élamentável porque o TRIBUNAL com certeza reformará esta decisão. Não se espante, se o valor da condenação cair para R$ 10.000,00, R$ 20.000,00........... Outro detalhe, será que a pessoa responsável numa eventual ação regressiva promovida pelo BANCO, terá condições de suprir o valor pago pela instituição? Ou os clientes pagarão novamente em razão das TAXAS ABSURDAS IMPOSTAS POR ESTA PÉSSIMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA?
15/05/2007 22:14Luismar (Bacharel)Baita indenização! Vai ter muita gente queren...
Baita indenização! Vai ter muita gente querendo ser assediada.
15/05/2007 21:50Saburo (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)Nada mais justa a condenação. Poderia ser maior...
Nada mais justa a condenação. Poderia ser maior a indenização pela tradição e porte da reclamada. Fui funcionário do BB por 12 anos! Presenciei o mesmo tipo de assédio moral. Também como vítima que me levou à pedir demissão, pela insuportabilidade de manter-me como funcionário tal a exigência imposta! Perseguição desse naipe, por egoísmos, por inveja, por abuso de poder, além de outros como a perseguição de cunho político, a representantes sindicais, e preconceitos variados! E o superiores hierárquicos não querem se envolver como verdadeiros covardes medrosos de se verem implicados com a situação nefasta com essa desse processo. Vamos torcer para que a reclamante seja vitoriosa no último recurso desta ação. É preciso conscientizar a mente perversa de que não é por aí que se pode construir uma vida mais humana e feliz na face da Terra. Não poderá um Hitler qqr da vida e seus asseclas a exercer poder para destruir a mente de quem quer que seja infernizando inocentes como a reclamante em questão.
15/05/2007 21:34luis (Outros)Entendo importante a decisão para evitar tais d...
Entendo importante a decisão para evitar tais danos. Porém, em pensar que trabalhei num caso onde meus clientes tiveram um filho assassinado por um motorista, por tal condenado criminalmente em 4 anos de reclusão por estar, na ocasião, dirigindo o caminhão da companhia bêbado, após uma festinha na empresa (vale citar que era reincidente específico, pois já tinha matado outra pessoa também na condução de veículo), e o juiz do caso, além de criar enormes embaraços infundados durante o processo contra a empresa transportadora (responsável civil), fixou o valor da indenização por dano material e moral no montante de R$ 40.000,00, fico extremamente espantado com a fixação, no caso do Banco do Brasil, no montante de mais de meio milhão de reais (quinze vezes mais do que "vale" a vida humana para aquele magistrado). Realmente, vejo muitas decisões de primeiro grau onde a condenação do Estado ou de entes estatais (inclua-se as empresas que, de alguma forma, estão ligadas ao Governo Federal) são de grande vulto. Parece até uma espécie de "vingança" da magistratura desta instância. De qualquer forma, mesmo estando presentes motivos de ordem legal/jurídica, a condenação destes entes trazem, por fim, a condenação de todos nós, cidadãos que, de forma indireta, somos "acionistas" das referidas empresas, e também do Estado brasileiro. Seria muito importante que houvesse equilíbrio na fixação do "quantum" contra, no final, a população brasileira.

Comentários encerrados em 23/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.