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15 maio 2007
Vínculo temporário
Anatel quer suspender julgamento de ação trabalhista no STF
A Agência Nacional de Telecomunicações entrou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação contra a Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A agência contesta a competência da 21ª Vara do Trabalho de Brasília de julgar nesta terça-feira (15/5) ação trabalhista de uma ex-servidora contratada temporariamente. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A ex-servidora, que pediu demissão para assumir cargo após aprovação em concurso público na própria Anatel, alega que tem direito ao recolhimento de FGTS e às anotações na carteira de trabalho referentes ao tempo de serviço prestado temporariamente, para efeito de contribuição para a Previdência Social.
A Anatel, por sua vez, argumenta que a ex-servidora foi contratada temporariamente para serviço técnico, o que caracteriza um vínculo jurídico-administrativo estatutário com o poder público. Por isso, a causa deve ser julgada pela Justiça Federal no Distrito Federal.
Afirma também que, ao se determinar competente para julgar a questão, a justiça trabalhista está desobedecendo a decisão liminar do STF na ADI 3.395. Nesse julgamento, o STF entendeu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas, de caráter estatuário e jurídico-administrativo, instauradas entre o poder público e seus servidores.
Caso o pedido seja negado, a Anatel diz temer novas ações de servidores contratados temporariamente.
RCL 5.171
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2007
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