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STJ permite transferência de presos de Catanduvas para o Rio

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que prorrogou o prazo de manutenção de 12 líderes de facções criminosas do Rio de Janeiro na Penitenciária de Catanduvas, no Paraná. Entre os transferidos estão criminosos conhecidos como Elias Maluco e Marcinho VP.

A liminar restabelece decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, que negou o pedido de prorrogação da permanência dos líderes em Catanduvas por mais 120 dias. Eles foram para o Paraná em resposta aos diversos ataques ocorridos no Rio entre os dias 28 e 30 de dezembro do ano passado.

A decisão do Rio já havia determinado o retorno dos condenados no dia 5 de maio para a penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, entre outras razões, por não haver mais motivos que justificassem a transferência. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso deve cumprir pena próximo dos familiares e, segundo o magistrado, eles não cometeram falta disciplinar no Paraná.

Paulo Gallotti aceitou a liminar em Habeas Corpus baseado em outras decisões do STJ que impedem o Ministério Público de ajuizar Mandado de Segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução. O ministro Paulo Gallotti abriu vistas do caso ao Ministério Público Federal. Como a decisão do ministro é em caráter liminar, a 6ª Turma do STJ deve se pronunciar sobre o assunto.

Os 12 presos transferidos para Catanduvas são:

Márcio Guimarães, o Thaca

Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira

Leonardo da Silva, o Sapinho

Marcos da Silva, o Lambari

Marco Antônio Pereira, o My Thor

Ricardo Chaves, o Fu da Mineira

Isaías da Costa, o Isaías do Borel

Elias da Silva, o Elias Maluco

Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa

Charles Batista, o Charles do Lixão

Robson da Silva, o Robinho Pinga.

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17/05/2007 11:44Hamil MT (Bacharel)Decisão de uma Justiça de Bandidos. Há muitos o...
Decisão de uma Justiça de Bandidos. Há muitos outros princípios, da Coletividade que estes assassinos covardes oprimem, a serem defendidos. Vamos ver como funciona situações semelhantes, no que se refere a aplicação do Direito penal, em outros países. Bandidos covardes não podem ter tantos direitos. Mas o que se pode esperar de um país cheio de ladrões no Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.Bandido protege Bandido.
15/05/2007 22:46Ramiro (Estudante de Direito) Ao que se saiba o Brasil é signatário da Conv...
Ao que se saiba o Brasil é signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e se submete à Corte Interamericana. E já tomou condenações por descumprir tratados internacionais. A questão é de incompetência extrema do Executivo. Os MPs e MPF são péssimos persecutores, visto que não é difícil encontrar ações penais anuladas por inépcia, o Executivo é responsável pelas péssimas Defensorias Públicas. O STF já garantiu direitos consagrados na Convenção Americana. Presídio de segurança máxima se constrói em qualquer lugar geográfico, mas vivemos um governo que parece as bufas Comédias Dell'Arte.
15/05/2007 22:09Marco (Outros)Estamos bem mesmo. É a máxima frase posta em ve...
Estamos bem mesmo. É a máxima frase posta em verdade absoluta: a Justiça, do alto das torres de marfim, por semi-deuses que comportam, olha com desdém para os cá debaixo. Eita Justicinha cega viu! Esse é o Brasil. E pior: tem "jurista" dando entrevista no Jornal Nacional afirmando que o STJ está certo, que os coitadinhos presos merecem uma chance para a recuperação. É mesmo! Eu tinha me esquecido que Bangu 1, 2, 3, 999 são um exemplo de recuperação até mesmo para os presídios da Suécia. Parabéns STJ. Parabéns por serem tão justos! O povão? Que nada. Nós que nos lixemos. Somos tratados como cidadãos de 8a. categoria. Bons são os bandidos. Eles têm sempre um habeas corpus, um juiz pronto para ajudá-los a se regenerarem. Eis o país dos direitos humanos. Menos para as vítimas da violência.