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STJ permite transferência de presos de Catanduvas para o Rio

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14 de maio de 2007, 22h20

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que prorrogou o prazo de manutenção de 12 líderes de facções criminosas do Rio de Janeiro na Penitenciária de Catanduvas, no Paraná. Entre os transferidos estão criminosos conhecidos como Elias Maluco e Marcinho VP.

A liminar restabelece decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, que negou o pedido de prorrogação da permanência dos líderes em Catanduvas por mais 120 dias. Eles foram para o Paraná em resposta aos diversos ataques ocorridos no Rio entre os dias 28 e 30 de dezembro do ano passado.

A decisão do Rio já havia determinado o retorno dos condenados no dia 5 de maio para a penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, entre outras razões, por não haver mais motivos que justificassem a transferência. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso deve cumprir pena próximo dos familiares e, segundo o magistrado, eles não cometeram falta disciplinar no Paraná.

Paulo Gallotti aceitou a liminar em Habeas Corpus baseado em outras decisões do STJ que impedem o Ministério Público de ajuizar Mandado de Segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução. O ministro Paulo Gallotti abriu vistas do caso ao Ministério Público Federal. Como a decisão do ministro é em caráter liminar, a 6ª Turma do STJ deve se pronunciar sobre o assunto.

Os 12 presos transferidos para Catanduvas são:

Márcio Guimarães, o Thaca

Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira

Leonardo da Silva, o Sapinho

Marcos da Silva, o Lambari

Marco Antônio Pereira, o My Thor

Ricardo Chaves, o Fu da Mineira

Isaías da Costa, o Isaías do Borel

Elias da Silva, o Elias Maluco

Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa

Charles Batista, o Charles do Lixão

Robson da Silva, o Robinho Pinga.

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