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14 maio 2007
Competência da União
Serra contesta lei que proíbe caça-níquel em São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, quer derrubar a lei que proíbe a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o governador alega que a Lei Estadual 12.519 fere a Constituição Federal.
Serra alega que é de competência privativa da União o poder de legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso I). Segundo ele, a lei deve ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo terá de regulamentá-la. Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de “estrita competência da esfera federal”.
A nova lei determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.
Fruto de projeto de autoria do deputado estadual Romeu Tuma Jr. (PMDB), a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
O Supremo já decidiu reiteradas vezes que a competência para legislar sobre loterias e outros jogos é da União. Tanto que essa é uma das primeiras propostas de Súmula Vinculante que serão analisadas pela Corte.
ADI 3.895
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2007
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Comentários de leitores: 7 comentários
O mérito é outro governador. O consumidor não s...
Sr. Carlos Jose Marcieiri, acho que a Lei nº 12...
Srs. Gilberto Prado e Antonio: Por favor, leiam...
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