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14 maio 2007
Por tabela
Partidos que acolheram infiéis devem ser incluídos em ação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o PTB, PSB e PR sejam incluídos na ação do PSDB que pede de volta o mandato de sete deputados “infiéis”. Esses partidos cooptaram os deputados federais tucanos que deixaram a legenda no início da atual legislatura parlamentar.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral julgou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão valeria para o Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.
Com base nesse entendimento, o PSDB entrou na Câmara com pedido de posse dos deputados federais suplentes da sigla no lugar dos titulares que mudaram de sigla. Porém, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), arquivou a solicitação por entender que a Mesa Diretora não está autorizada a considerar como renúncia a mudança de legenda.
Para o ministro, a inclusão do PTB, PSB e PR se deve ao fato de eles terem se beneficiado da alegada infidelidade partidária dos deputados que abandonaram o PSDB. Assim, eles vão exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, já que estão envolvidos na questão. A falta dessa medida, salientou Celso de Mello, “poderá importar em nulidade processual, consoante adverte a jurisprudência dos Tribunais em geral, inclusive a desta Corte”.
MS 26.603
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2007
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Parabéns ao Ministro Celso de Melo.
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