Judiciário português

Juízes portugueses podem assinar processos eletronicamente

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14 de maio de 2007, 15h25

Os magistrados e oficiais de justiça de Portugal estão autorizados a assinar eletronicamente os documentos judiciais. O ato do ministro da Justiça português, João Tiago Valente Almeida da Silveira, foi publicado no Diário da República desta segunda-feira (14/5).

A possibilidade se insere no chamado projeto Citius, que visa a “desmaterialização dos processos judiciais”. Os documentos dos magistrados só poderão ser assinados pelo programa de computador de mesmo nome: Citius. Já as secretarias judiciais deverão utilizar o programa Habilus.

As assinaturas deverão ter o certificado do Sistema de Certificação Eletrônica do Estado e Certificados emitidos pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Desde abril, 125 juízes de 15 tribunais já usavam o sistema como teste.

Por aqui

No dia 20 de março, entrou em vigor no Brasil a Lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo judicial no Brasil. A grande novidade é que o advogado, um dos braços da Justiça, ganhou um papel ativo no processo eletrônico, e não apenas passivo. Além de consultar andamentos processuais, ferramenta que já está em prática há pelo menos uma década, poderá apresentar peças, recorrer, solicitar documentos e ser intimado. Se não der vírus, as filas nos cartórios e fóruns podem estar com os dias contados.

No entanto, a modernização anda a passos lentos. Segundo os dados de 2005 do Justiça em Números — Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário investe em informatização apenas uma pequena fatia de seu orçamento.

Em 2005, a Justiça Federal foi a que mais investiu em informática: 2% da sua despesa total. A Estadual veio logo em seguida, com 1,9% e a Trabalhista, considerada a mais moderna, investiu menos ainda, 1,2%. De R$ 23 bilhões gastos com o Judiciário em 2005, apenas R$ 500 milhões foram destinados para informática. Assim, não é de se estranhar que em nenhum ramo da Justiça a relação entre o número de servidores e de computadores seja de um para um. Impera o princípio do compartilhamento: enquanto um funcionário usa o computador, o outro sai para tomar um cafezinho.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acredita que a Justiça deve estar informatizada em cinco anos. Segundo dados do STF, 70% do tempo de tramitação de um processo é consumido pelo chamado “tempo neutro”, que também poderia ser chamado de tempo da burocracia. É aquele gasto com carimbos em documentos, transporte e separação de papéis. A informática tem o dom de reduzir consideravelmente estes passos processuais e de agilizar os passos que tiverem de sobreviver.

Em 2005, o Ministério da Justiça tentou acelerar a informatização do Judiciário por meio de uma parceria com a fábrica de cigarros Souza Cruz. O projeto, batizado de Justiça sem Papel, tinha como objetivo custear e auxiliar no desenvolvimento de propostas para a modernização do Judiciário brasileiro. Informática era seu forte, claro.

A empolgação durou pouco. O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública e a Justiça Federal suspendeu a execução do projeto. O desembargador Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o envolvimento do Judiciário em “parcerias espúrias, moralmente reprováveis e constitucionalmente repudiadas, a ponto de comprometer o bom nome, a moralidade e o magnânimo papel da Justiça, garantido e consagrado pelos comandos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a segurança jurídica de todos”.

Leia a portaria

Portaria 593/2007 de 14 de Maio

O projecto de desmaterialização dos processos judiciais (projecto CITIUS) visa permitir a tramitação electrónica dos processos e a prática da generalidade dos actos processuais através de aplicações informáticas, com assinaturas electrónicas que garantam um elevado nível de segurança.

Com a disponibilização da aplicação informática para a prática de actos processuais e gestão processual pelos magistrados nos tribunais judiciais, estes profissionais passam a poder assinar actos e documentos do processo judicial através da utilização dessa aplicação informática e de assinaturas electrónicas.

Torna-se, portanto, necessário esclarecer qual o tipo de assinaturas electrónicas que permitem aos magistrados e oficiais de justiça praticar actos judiciais sem necessidade de proceder à assinatura de documentos no processo em suporte de papel.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do artigo 138.o-A do Código de Processo Civil, aditado pela Lei n.o 14/2006, de 26 de Abril, o seguinte:

Artigo 1º

Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais

1—Os actos processuais dos magistrados podem ser praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.

2—Os actos processuais das secretarias judiciais podem igualmente ser praticados em suporte informático, através do sistema informático HABILUS, mediante a utilização de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.

3—Os actos processuais e documentos assinados nos termos dos números anteriores substituem e dispensam para todos os efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.

Artigo 2º

Requisito adicional de segurança

Para os efeitos previstos no artigo anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura electrónica:

a) Certificados de assinatura electrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;

b) Certificados de assinatura electrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Artigo 3º

Aplicação no tempo

A presente portaria produz efeitos desde 20 de Abril de 2007.

Artigo 4º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Abril de 2007.

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