O respeito ao direito de defesa está esquecido

16/05/2007 16:26futuka (Consultor)..a galinha já criou dentes"!? Pois é..desde jo...
..a galinha já criou dentes"!? Pois é..desde jovem tento imaginar como é que é uma justiça ordeira. Bem, posso imaginar hoje depois de perder quase todo os meus cabelinhos e ter vivido e estudado fora do país. Lembra da expressão "tô careca de saber..", ppois é, então sabe quando no Brasil o ACUSADO pela mídia será um Inocente para o povão leitor e ou espectador da(o) famigerada(o)"quarto poder(??)" - que serve a meia dúzia. N U N C A, eu sou e dou testemunho de que sómente o tempo e bem devagarzinho é que (talvez sem pessismismo)com projetos positivos como o acima demonstrado a coisa ande e finalmente o inocente seja inocente até que agentes da lei prove ao contrário e então o Juiz o torne um CONDENADO de fato no seu transito e julgado. Até lá boa sorte a todos e saúde.
15/05/2007 23:13Regis (Professor Universitário - Dano Moral)As ilustres e corajosas advogadas estão de para...
As ilustres e corajosas advogadas estão de parabéns pelo seu trabalho e pela oportuna entrevista.
15/05/2007 23:02Regis (Professor Universitário - Dano Moral)A Lógica Menor ensina: quanto maior a extensão,...
A Lógica Menor ensina: quanto maior a extensão, menor a compreensão. Assim, o conceito de cidadania, por possuir uma extensão maior que o de direito à defesa, .... .
15/05/2007 22:22Nunes de Carvalho (Outros - Família)Mesmo a "quente", nesta entrevista onde sobretu...
Mesmo a "quente", nesta entrevista onde sobretudo a riqueza de conteúdo é enorme, dada a forma límpida na defesa de conceitos e princípios - que é raro encontrar em muitos juristas sul-matogrossenses - é dificil não realçar os abusos que são permanentemente cometidos com a dita "prisão preventiva", que acabou por não só virar moda, como ainda, na prática, se pune quem ainda na presunção de inocência já é "culpado". No meu caso particular - que estive 343 dias preso pela cúmplice impunidade dos corruptos que havia denunciado de Anaurilândia e Bataguassu - a presunção de inocência foi ignorada por total conluio, por indiferença e por abuso de poder, como de resto o julgamento do meu HC 65151 bem demonstra. Sobre esta entrevista, no meu blog, se mo permitirem, tecerei os meus comentários que aqui não caberão. Até por respeito aos demais também. Carlos Carvalho (o tal "ex-marido" da juiza Margarida Elisabeth Weiler - denunciada por mim no procº 009/06 por venda de sentença, e que tal como as acusações que sobre ela pendem desde Caarapó, também não anda). Os meus melhores cumprimentos.
15/05/2007 16:30José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns às entrevistas pela firmeza de suas co...
Parabéns às entrevistas pela firmeza de suas convicções! Pena que os membros do MP e os magistrados não compartilham de suas idéias, prefirindo, por vezes, o caminho mais "fácil" que é o da arbitrariedade.
15/05/2007 11:09J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Em tempo: ...é uma questão de técnica processua...
Em tempo: ...é uma questão de técnica processual quanto ao exercício do direito instrumental pelas partes.
15/05/2007 11:05J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Pelo texto, SMJ, acredito que está havendo algu...
Pelo texto, SMJ, acredito que está havendo alguma confusão conceitual de “direito de defesa” com “cidadania”. É preciso ensinar nas salas de aula, principalmente as nossas crianças e jovens, é “cidadania” e não direito de defesa, a qual esta, pelos menos como tratada a matéria, é uma questão de técnica processual. Outra confusão que se verifica é sobre o direito de defesa e o abuso do direito de defesa. Este é o país que a legislação mais protege o sentenciado, estimula e mais se permite recursos, o que, somado ao tempo dessas decisões, leva a sensação de impunidade, que na verdade acaba transformando em impunidade mesmo ou, se retirar "p", em imunidade. O crime e a vida fácil de pessoas inescrupulosas/delinqüentes, principalmente os "engravatados” ou de “colarinho branco", neste país, ainda é compensador. Tudo indica que se houvesse qualidade e coerência nas sentenças de primeira instância (em cada caso concreto), tribunal algum, em sua grande maioria, reformaria, e muito contribuiria para a redução dos recursos abusivos, cabendo ao recorrente bem fundamentar a questão de que o seu caso não seja semelhante ao já decidido pelas instâncias superiores. Devemos ser mais pragmáticos e (separar) que os céus e as nuvens são apenas para os anjos (com todo o respeito a São Tomás de Aquino). Por oportuno, alguém sabe onde anda o nosso tribunal do júri, aquele de que trata a Constituição Federal, art. 5°, XXXVIII, que deveria dar a última palavra em crimes dolosos contra a vida?
15/05/2007 09:41Luís da Velosa (Bacharel)É tão praticado o abuso de direito que muitos o...
É tão praticado o abuso de direito que muitos o têm como um princípio deontológico inafastável. Não só aqui neste infelicitado Brasil, mas em toda a humanidade. A meu sentir, comungando com o pensamento de Khrisnamurti, só a revolução interior, um pensar descondicionado sobre a dimensão da criatura humana, haverá luz no final do túnel
15/05/2007 08:09Leônidas Scholz - Advogado Criminal (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Para a Dora, meus sinceros cumprimentos pela pr...
Para a Dora, meus sinceros cumprimentos pela profícua gestão. Para a Flávia, votos de sucesso na condução dos passos do IDDD. E para os que impingem ao direito de defesa, em discursos invariavelmente panfletários e diversionistas, o estigma de instrumento da impunidade, não a dogmática jurídica, até porque à exaustão já desvelada em comentários anteriores, mas a realidade da vida: PRECISEM DELE !!! Digo o mesmo, sem me cansar, para os que abrem fogo contra as prerrogativas do advogado, tachando-as de privilégios corporativos". Afinal - e mais uma vez - nada como sentir na própria pele!
14/05/2007 14:53Marcelo Breda Stocco (Advogado Assalariado)Pobrezinho dos réus! Será que as ilustres ad...
Pobrezinho dos réus! Será que as ilustres advogadas alguma vez conversaram com familiares das vítimas dos clientes delas?!
14/05/2007 14:45Fftr (Funcionário público)O grande problema no Brasil é que a presunção d...
O grande problema no Brasil é que a presunção de inocência e o direito de defesa são utilizados a exaustão para perpetuar a sensação de impunidade. O número de recursos utilizados são um deleite para os infratores e seus advogados, que protelam a decisão final em busca da prescrição ou do esquecimento, para depois falarem em perseguição e vingança do Estado. Enquanto isso a grande maioria vai se tornando escrava desses bandidos e do Estado paralelo que esta se formando. Estado esse cercado por grandes advogados criadores das grandes teses humanistas capazes de fazer o errado parecer o certo.
14/05/2007 11:14Luismar (Bacharel)Levando a ferro e fogo, o noticiário policial f...
Levando a ferro e fogo, o noticiário policial ficaria inviabilizado. A imprensa teria que publicar coisas assim: "F.G.C. (iniciais fictícias), juiz ou ministro de algum tribunal estaria sendo investigado por suposto envolvimento em irregularidade que eventualmente poderia ser capitulada como infração penal". Ou então, publicar só em 2007 notícia de algum figurão condenado em definitivo por crime praticado em 1989 ou só em 2025 condenação relativa a crimes praticados atualmente.
14/05/2007 10:54Luismar (Bacharel)Rectius: O respeito ao direito de defesa do réu...
Rectius: O respeito ao direito de defesa do réu pobre pode estar esquecido. O do réu rico é sempre lembrado à exaustão.
14/05/2007 10:20Érick Micheletti Felicio (Advogado Autônomo - Criminal)Prezadas Dora e Flávia, Muito importante e esc...
Prezadas Dora e Flávia, Muito importante e esclarecedora a entrevista concedida, além de verdadeiro início do projeto que visa levar até a imprensa a noção acerca da importância do Direito de Defesa. É preciso parabenizar a Revista Consultor Jurídico pelo espaço concedido e pela demonstração democrática de reconhecimento da relevância temática. Ratifico - "in totum" - os dizeres do excelente Luís Guilherme Vieira (esperando que ele assim o permita!). Aliás, o Luís sabe o que é arbitrariedade, pois foi desagravado em Sessão Solene do CF da OAB, com a participação do saudoso Evandro Lins e Silva, uma vez que literalmente e lamentavelmente ofendido e impedido de exercer sua nobre profissão numa das diversas CPIs instauradas no país... Parabéns ao IDDD! Érick Micheletti Felicio - Advogado Criminalista, Membro do IDDD, Delegado Regional da Acrimesp em Sorocaba, Especialista em Direito Constitucional Brasileiro.
14/05/2007 08:53Luís Guilherme Vieira (Advogado Sócio de Escritório)Caras amigas Dora e Flávia: É preciso reagir s...
Caras amigas Dora e Flávia: É preciso reagir sem destemor, como vimos fazendo nesses últimos anos quando, um grupo de pessoas unidas pelo mesmo ideal humanitário-libertário resolveram se associar para fundar o IDDD. Uma utopia que hoje se tornou uma realidade, para a tristeza dos desprovidos de espírito público. Precisamos continuar a juntar forças para demonstrarmos, em pleno Estado não-democrático de direito, como o que estamos (lamentavelmente) a viver, que o indisputável exercício do direito de defesa, com todos os recursos a ele inerentes, é um direito de todo e qualquer cidadão, não importando a casta social a que pertence. Tal princípio não é um privilégio deste ou daquele cidadão. É um direito de todos. E, assim, tem de ser observado pelo Poder Público e pela sociedade civil. Ao fazer, como estão fazendo, vista grossa a tão fundamental princípio, os algozes de hoje poderão não ter (mais) o direito de reivindicá-lo amanhã se, pelas vicissitudes da vida, forem pegos (ou algum ente querido seu), num desgraçado dia de suas vidas, pelas teias da fatalidade, como dizia Evaristo de Moraes Filho. Porém, nesse infeliz dia, ao contrário do que esses medíocres pensam (se é que pensam), nós, os sonhadores de uma sociedade mais eqüânime e justa, estaremos ao seu lado, não para defendermos o eventual crime por eles praticados (sim, eventual, porque comungamos com a presunção da não culpabilidade, diferentemente deles, ideólogos do “princípio da culpabilidade”), mas, fundamentalmente, para representarmos a voz de seus direitos legais, como registrou Rui Barbosa em carta dirigida, no início do século passado, a Evaristo de Moraes (o pai do nosso Evaristinho). É importante que certos segmentos da mídia, juntamente com aqueloutros retrógrados da sociedade civil e dos Poderes da República, observem o quão fundamental é esse princípio. Eles hão de acordar para isso, antes que seja tarde demais. O IDDD, composto, hoje, por advogados e estagiários (em sua maioria, jovens advogados, apesar de alguns, como eu, não tão jovens assim) tem essa missão e, em nome dela, continuará a trabalhar, ainda que contra a corrente que tenta nos empurrar de volta para os porões que sufocaram, durante anos, a voz e os direitos daqueles que praticaram o “crime de sonhar” com um Brasil melhor. Vamos em frente, por que atrás vem gente. Gente poderosa e forte, mas não tão poderosa e forte o suficiente para nos calar. Um beijo do amigo e parceiro de lutas, Luís Guilherme Vieira, advogado, diretor do IDDD e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
13/05/2007 20:29olhovivo (Outros)Começo a desconfiar que Armando do Prado, mais ...
Começo a desconfiar que Armando do Prado, mais preocupado em defender o PT do que abordar os fatos juridicamente, deve ter algum carguinho a preservar. O inchaço da máquina com cargos comissionados (vulgo empreguismo) é uma das grandes mazelas nacionais, além dos dólares nas cuecas, mensalões, land rovers, ONGs sanguessugas etc. Vá em frente, defenda o seu.
13/05/2007 19:48Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Armando do Prado (Professor 13/05/2007 - 16:11 ...
Armando do Prado (Professor 13/05/2007 - 16:11 : antes de acionar sua metralhadora ( e é das boas que eu sei, diante de sua participação de altíssimo nível nessa revista eletrônica)procure se informar sobre o IDDD. Os melhores advogados criminais desse Estado de São Paulo defendem indivíduos, que Vossa Senhoria jamais cultivou a idéia de conhecê-los, nas periferías das cidades. Caso vossa senhoria tenha conhecimento de algum cidadão que necessite advogado em matéria criminal, gratuitamente, procure tal instituto ou, na alternativa acione meu email pessoal. Armando, professor, não desperdice suas munições contra a beca negra do Advogado. E lembre-se do lema :"Advogado, um dia você precisará de um !". Cícero, tua solidariedade vem da honrosa amizade que fizemos nessa revista. Obrigado. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo otavioaugustoadv@terra.com.br
13/05/2007 19:18Luiz Claudio B. de Lima (Advogado Autônomo - Civil)Prezados colegas, Antes de tec...
Prezados colegas, Antes de tecer qualquer tipo de comentário, necessário registrar meus sinceros respeitos às ilustríssimas colegas Dora Cavalcanti Cordani e Flávia Rahal, sendo a primeira ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa ( IDDD) , e a segunda atual presidente, com uma missão de dar continuidade ao excelente trabalho de que vem sendo realizado. Apesar de não conhece-las, merecem a nossa deferência, pelo simples fato de, em primeiro , fazer cumpri um preceito constitucional , qual seja direito à defesa, e em segundo, enaltecer a nobre função da advocacia, que diga-se de passagem tem uma função social, nossos parabéns. À respeito do tema, apesar de não atuar na área criminal, não que o direito à defesa seja exclusivo dessa área,porém entendo que ai concentram-se as maiores violações ao direito da ampla defesa. Lembro de um caso em que uma senhora propagava aos quatro cantos que era um absurdo um advogado defender um “criminoso, bandido” , e que isso era inconcebível, etc.. Entretanto , em uma noite essa senhora recebeu uma ligação de uma delegacia de policia onde um policial avisava que o seu filho havia sido preso sob acusação de tráfico de entorpecentes, atordoada, sem saber o que fazer, no dia seguinte procura um advogado, após narrar os fatos, e esclarecer ao nobre causídico que seu filho jamais se envolveu em qualquer tipo de crime, roga seus serviços. O zeloso advogado, após tomar conhecimento dos fatos, e utilizando-se dos recursos previstos em lei, interpõem medida judicial, obtendo êxito em colocar em liberdade seu cliente. Após instrução processual, absolve o jovem. Essa senhora, que antes não entendia o direito de defesa, agora o respeito. O exemplo mencionado reflete a importância atinente ao respeito ao direito à defesa. A imprensa ao divulgar um fato, e sabemos que deve faze-lo, apenas necessita que o faça com cautela, de forma imparcial, sem colocar o acusado em situação desfavorável, ou seja, já condenado por seus pares. Por fim, e mais uma vez, enaltecendo o trabalho das colegas do instituto acima mencionado , rogo a todos os operadores do direito que atuem conforme aprendemos em sala de aula, ou seja, a busca da verdade só torna-se completa quando permitimos de forma ampla e irrestrita o direito a defesa.
13/05/2007 19:03Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns Priscyla Costa pela excelente e oportu...
Parabéns Priscyla Costa pela excelente e oportuna matéria jornalística.
13/05/2007 17:22Luismar (Bacharel)Ô, Armando, o que esse artigo de um fervoroso a...
Ô, Armando, o que esse artigo de um fervoroso adepto do lulismo tem a ver com o assunto em pauta? Aos pilotos foi deferido o direito de defesa, oras.

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