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12 maio 2007
Interesse público
Proteção ao sigilo bancário não é direito absoluto, decide STJ
A proteção ao sigilo bancário não é direito absoluto e pode ser quebrado quando prevalecer o interesse público sobre o privado,desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a quebra de sigilo bancário de uma empresa, investigada por crime de sonegação fiscal.
A quebra de sigilo foi determinada pela 3ª Vara Criminal de Franca (SP). A empresa entrou com pedido de Mandado de Segurança. O Tribunal de Justiça paulista manteve a ordem. A empresa apelou ao STJ. Sustentou não haver fundamento na decisão, porque deixou de demonstrar a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
O relator do recurso, ministro Gilson Dipp, considerou que não há como conceder o pedido. Primeiro porque o acórdão está devidamente fundamentado, apontando as razões pelas quais se considerou necessária a quebra de sigilo da empresa. Segundo porque “a proteção ao sigilo bancário não é direito absoluto”.
RMS 23.449
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Brilhante decisão!!! Pergunte se o sorveteiro o...
Perfeito. Acima de tudo está o interesse públic...
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