Polícia Federal invade OAB de Goiás e prende diretores

15/05/2007 16:17Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Meu Caro Irado MS: Se você se der o trabalho...
Meu Caro Irado MS: Se você se der o trabalho de ler alguns dos comentários abaixo, verá a discussão sobre o uso da palavra por você mencionada. Ninguém está denegrindo a PF que, particularmente neste caso, agiu com toda a lhaneza possível, até porque agia provocada pela própria Seccional da OAB. Está escrito aí abaixo que INVADIR é "entrar à força". Quem tem um mandado judicial de busca e apreensão na mão está agindo sob a "força" do Direito. Ainda que entre com toda a delicadeza possível - como foi no caso vertente, diga-se -, o cumpridor do mandado está entrando à força. Você disse que a palavra "soa como..." Aí, meu caro Irado MS, entra o fator de subjetividade acerca do qual ninguém poderá discutir. Mas que a palavra quer dizer "entrar à força", isso o Aurélio confirma. Há quem divirja desta minha opinião e os que assim pensam têm todo o meu respeito. Eu me rebelei mais foi com relação à forma desrespeitosa para com a revista CONJUR. Um abraço, PH
15/05/2007 14:35irado ms (Estudante de Direito)Gostaria de entender sobre certas palavras que ...
Gostaria de entender sobre certas palavras que vão sendo escritas nas matérias sobre a atuação da Policia Federal.Como consta no cabeçalho da matéria em tela a PF invadiu a OAB de Goias.Como pode a PF invadir a OAB se de acordo com a matéria a operação foi autorizada pela 5ªVara da Justiça Federal.Sendo a operação deflagrada a pedido da propria OAB,logo acredita-se que a PF apenas cumpriu o que lhe foi determinado pela justiça e com o apoio da Ordem.Invasão soa como se a PF decidiu por sua conta e risco fazer tal operação.Vamos dar credito a PF pelo que a mesma vem fazendo,uma palavra mal escrita poderá abalar os ânimos da PF e a deixará como vilã.
15/05/2007 11:24Arthur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Caro Dr. Paulo Henrique, O pedido de desculpas...
Caro Dr. Paulo Henrique, O pedido de desculpas revela a grandeza de sua pessoa. Obviamente o aceito. O Direito é um ramo do conhecimento essencialmente dilético, e debatê-lo com pessoas do nível do Senhor enriquece sobremaneira a cultura e o espírito deste modesto escriba. Infelizmente não sou de SP, portanto não poderei partilhar da satisfação de degustar um cafezinho com o Senhor. Todavia, terei imensa satisfação em tratar do assunto (Imparcialidade do CONJUR) de forma reservada. Em breve estará recebendo um e-mail por mim remetido. Um forte abraço.
15/05/2007 06:44Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)Elogia-se a firmeza e determinação da PF no cum...
Elogia-se a firmeza e determinação da PF no cumprimento das decições judiciais. Mas é preciso cautela. Não podemos admitir o abandono do princípio da não culpabilidade e nem o excesso no cumprimento do dever. Já não se satisfazem em levar nossas rosas, agora pisam nosso jardim. Basta uma ligeira leitura no livro "Minha Luta" para visualizar que dentro em pouco não mais nos permitirão ter o jardim. Um abraço
15/05/2007 01:02Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Mais um detalhe, caro Promotor Arthur: se quise...
Mais um detalhe, caro Promotor Arthur: se quiser continuar a conversa sobre o assunto e desejar fazê-lo mais privadamente, sinta-se à vontade para usar meu endereço de correio eletrônico, qual seja ph.advogado@uol.com.br É isso! PH
15/05/2007 00:54Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Caro Promotor Arthur: Com a devida vênia, em...
Caro Promotor Arthur: Com a devida vênia, em momento algum eu coloquei em dúvida os atributos profissionais do senhor. Não poderia fazê-lo pelo fato de não ter tido o prazer de conhecê-lo pessoalmente. Se o conhecesse, contudo, não seria deselegante publicamente com Vossa Senhoria. O que critiquei foi a forma que, a meu ver (também subjetivamente), sua manifestação ultrapassou os limites da simples crítica, tangenciando mesmo o desrespeito. Por sua reação, acho que também eu me excedi ao retorqui-lo e, neste ponto, não tenho o menor pejo em pedir-lhe públicas desculpas, visto não ter sido esta a minha intenção. No mérito, mantenho minha posição de que o termo “INVASÃO” é apropriado para se referir à entrada da Polícia Federal (ou qualquer outra autoridade) munida de mandado. Veja que Vossa Senhoria trouxe Houaiss à colação, o qual ensina que INVADIR é: "penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força; apoderar-se, tomar, conquistar; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva". Com exceção da palavra “abusiva”, todas as outras são características de quem cumpre um mandado de busca e apreensão ou de prisão. É interessante que esta polêmica tenha sido levantada justamente neste caso em que a Polícia invadiu a OAB/GO a pedido dela mesma, através do seu presidente. Portanto, não se está questionando a ação policial. A discussão é sobre a postura desta revista jurídica. Para mim, uma postura correta, mas o senhor a vê como sensacionalista. O sítio Consultor Jurídico é absolutamente desvinculado da classe jurídica e mantido exclusivamente por jornalistas. Seu diretor, jornalista Márcio Chaer é dono de um dos melhores textos que já tive oportunidade de ler. E eu, nobre Promotor Arthur, nada tenho a ver com a revista (o que lamento muito, diga-se, pois é muito significativa a trajetória deste portal). Não fiquei melindrado com Vossa Senhoria e nem com suas palavras. Muito ao contrário, gostei muito da sua resposta. Com gente do seu nível o debate se engrandece e se torna um exercício absolutamente salutar e agradável. Terei imenso prazer em lhe cumprimentar pessoalmente, caso seja Vossa Senhoria aqui de São Paulo. Convido-o, desde logo, para um café! Abraça-o, Paulo Henrique
14/05/2007 21:48Arthur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Dr. Paulo Henrique. Com todo o respeito, divir...
Dr. Paulo Henrique. Com todo o respeito, divirjo do Senhor. Segundo o dicionário Houaiss, invadir significa "penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força; apoderar-se, tomar, conquistar; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva". O Conjur, sítio de conteúdo jurídico, deveria dedicar maior apreço à terminologia, até para não confundir aqueles que não militam no Direito e que freqüentam o Portal. Lamento que minhas declarações melindraram o Senhor e a quem quer que seja. Todavia, tenho certeza de que me limitei a externar opinião em relação à forma como as notícias são redigidas. Somos todos humanos, suscetíveis a errar. Ademais, sendo o CONJUR um veículo de impressa, não pode reivindicar imunidade à crítica, algo a que todos os que exercem atividade de interesse público estão sujeitos. Tenho a opinião, sim, fundada na maneira como as notícias são redigidas (portanto, baseadas em aspectos subjetivos, reconheço) de que, por vezes, o site atua de modo tendencioso na veiculação de certas notícias, máxime aquelas que tratam dos conflitos havidos entre a Polícia, o MP e a Advocacia. Porém, vejo agora que é algo que deve ser encarado com naturalidade, pois os responsáveis pelo conteúdo do Portal pertencem à classe dos advogados. Por último, lamento profundamente ter o Senhor aventado dúvida sobre meus atributos na condicão de servidor público, sem conhecer a minha pessoa e a qualidade de meu trabalho. Creio que houve precipitação de sua parte. Lamento, mas, como servidor público, respeito as suas considerações. Cordialmente.
14/05/2007 18:43Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)O Delegado de Polícia Federal Fantini e o Promo...
O Delegado de Polícia Federal Fantini e o Promotor de Justiça Artur, a toda evidência exacerbaram sem seus comentários. Impossível acreditar que Suas Senhorias não conheçam o significado do verbo "invadir" (entrar à força, ocupar à força). Ora, quem cumpre um mandado de busca e apreensão, está cumprindo uma medida de força, tanto que se a pessoa resistir, autoriza o cumpridor do mandado judicial a usar até a força física. No caso da invasão da OAB/GO, pelo que fiquei sabendo, os policiais foram de extrema lhaneza, até porque a medida foi requerida/sugerida pelo próprio presidente da Seccional. Apesar de tudo isso, os policiais ali compareceram munidos de mandado judicial e, por isso mesmo, estavam executando uma medida de FORÇA. Logo, o termo INVASÃO não deveria causar a polêmica levantada, mormente por profissionais desse nível intelectual. O Promotor de Justiça Arthur ultrapassa claramente o limite da crítica e adentra o campo da ofensa pessoal, da agressão gratuita e da achincalhação desmesurada. Enfim, faltam às palavras do Promotor o respeito e a sobriedade que se exige de um funcionário público sério. Quem coloca em dúvida a seriedade deste sítio e a honestidade de seus responsáveis, certamente não conhece a história do jornalista Márcio Chaer de quem não sou amigo pessoal, mas por quem tenho profunda admiração e respeito. O sítio não chegou ao nível de credibilidade que hoje ostenta à toa. Ele conquistou com a seriedade e atualidade de suas notícias. É o que, respeitosamente, penso! Paulo Henrique M. de Oliveira ADVOGADO - OAB/SP-78.747
14/05/2007 13:02LUCIANO (Servidor)A corrupção que quase impera no País é fruto de...
A corrupção que quase impera no País é fruto de impunidade. Com a prisão dos diretores da OAB/GO, muitas coisas vão vir a tona e muitos vão chorar o dinheiro gasto, porém, não vão desistir de ter a Carteira da OAB, e assim, ser advogados de portas de cadeias ou então ter o bom nome de Doutor, e a competência zero.
14/05/2007 12:23Arthur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Concordo com o comentário lançado pelo Dr. Pand...
Concordo com o comentário lançado pelo Dr. Pandini, delegado da Polícia Federal. A forma como as matérias são redigidas neste portal revelam falta de isenção, amadorismo e precipitação. É inaceitável que um sítio que se propõe a noticiar fatos que respeitam à comunidade jurídica confunda negligentemente - senão dolosamente -"invasão" com cumprimento de ordem judicial. Fica aqui meu desagravo à PF, uma das poucas instituições públicas em que o cidadão pode hipotecar a sua confiança.
14/05/2007 08:02Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Sinceramente, eu não vejo razão alguma para que...
Sinceramente, eu não vejo razão alguma para que se critique o termo "invasão" usado pelo Consultor Jurídico. O que faz a Polícia Federal, mesmo quando munida de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão, é invadir, sim. A invasão até pode ser legal, mas é invasão. INVADIR tem acepção de "entrar à força" e "ocupar à força". E não é isso o que fazem aqueles que estão em posse de um mandado? Não é justamente para isso que serve um mandado, para que se "entre à força"? A crítica ao Conjur, portanto, é imerecida e, sobretudo, infundada. Queiram - ou não - esta é uma revista séria que adquiriu sua credibilidade ao longo dos anos, sobretudo pela competência de seus diretores e, mais, pelo exercício de um jornalismo isento. O que mais deveria preocupar a todos nós, advogados, procuradores, juízes, promotores e policiais é a prática reiterada de invadir-se um local, apreender documentos e computadores EM BUSCA DE PROVA. Ora, se ainda se precisa de prova é porque não se têm indícios suficientes para uma prisão. A invasão para coleta de provas é ilegal e subverte o processo penal, ofendendo, em última análise, o Estado Democrático de Direito. No caso vertente, o pedido partiu da própria Seccional da OAB, dando demonstração de transparência e lisura. Se a Polícia Federal quisesse, poderia simplesmente pedir ao Presidente da Seccional a entrega do que quer que fosse e, certamente, o "batonier" colaboraria, eis que é o maior interessado no sucesso da operação. É o que penso!
13/05/2007 21:02paecar (Bacharel)Alexandrino: Obrigado pelo “doutor”, mas não o...
Alexandrino: Obrigado pelo “doutor”, mas não o sou. O meu pseudônimo é tão vago quanto o seu, talvez um pouco mais sofisticado. Não me lembro de tê-lo citado em meu comentário, até porque não costumo nomear os autores de posts sobre os quais comento. Isso aqui não é uma arena de embates pessoais, mas sim de idéias, e se você não gostou da minha discordância ao seu ponto de vista só me resta lamentar o fato e desaconselhá-lo a seguir essa carreira a qual pensa estar inserido. O seu noviciado é patente e esse esforço de auto-afirmação é inútil porquanto percebe-se em sua mensagem a carência de conhecimentos e de vivência na área. Se você quer “aparecer” procure um gigante aqui do site para este propósito, eu sou um anão. Desinfeta.
13/05/2007 16:07Armando do Prado (Professor)Caro Carlos, permita-me discordar. A crítica nã...
Caro Carlos, permita-me discordar. A crítica não pode ser interna corporis. Se a manchete é pública, a crítica tem que sê-lo também. Sem concessões. Sem conchavos.
13/05/2007 15:31Alexandrino (Estagiário)Doutor "Paecar" que prefere usar de um psedomin...
Doutor "Paecar" que prefere usar de um psedomino para não se identificar, se, caso queira se referir a mim, seja mais direto, a minha externação não diz respeito a intocabilidade, mas sim, ao respeito à profissão. Leia, ao menos a Constituição Federal e o Estatudo da OAB e verás que a Advocacia não é intocável, mas sim respitável, como coluna basilar do Estado Democrático de Direitos. Pois é, são pessoas como o Senhor que põe em risco a segurança legal do País. Apesar de não conhece-lo, fica a pergunta: O que pensas de mudar de profissão, ou melhor, de curso, ADVOGAR É LUTAR E APARECER, o que, me parece, não é a sua vocação. Aproveitando a mensagem, parabéns ao Doutor Douglas, quem tem "telhado de vidro" não tem moral pra falar da casa alheia. Por fim, Doutor "PAECAR", caso queira, fica aqui o meu endereço eletrônico para pilherias, ou seja, caso queira contar anedotas, me escreva: feio.2001@ig.com.br
13/05/2007 14:39Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Meu caro Dr. Rossi sou testemunha do elevado ní...
Meu caro Dr. Rossi sou testemunha do elevado nível de seus comentários, e da sua conduta profissional irreparável, notadamente na defesa dos advogados. Sempre procurei deixar claro que os comentários advindos de outros profissionais são sempre bem vindos, contudo são inadmissíveis os ataques de ordem pessoal, como os que o senhor foi vítima. Aceite a minha solidariedade e, por favor, perdoe o agressor, pois acredito que ele não tenha tido a intenção de proferir palavras ofensivas.
13/05/2007 13:50Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Marco (Consultor 12/05/2007 - 19:32 : aboslutam...
Marco (Consultor 12/05/2007 - 19:32 : aboslutamente nada contra seus ataques diretos, desde que conheça minha história pessoal e minha luta em prol à advocacia. Meu caro, minha vida funcional começou na polícia, casa a qual ainda tenho muito respeito ( e há reciprocidade) E desda lá, meu lema é "polícia para quem precisa de polícia" em homenagem aos Titãns ( grupo da minha época). Por isso agradeço-lhe as referências de meu comentário, o que me deixa alegre, entretanto faço-lhe o convite para que venha conhecer meu trabalho e meu histórico de vida antes de me denominar "demagógico". O bom policial usa a caneta, não a arma e a algema, nem mesmo as poderosas credenciais ( citando Lobão, o músico). Especialmente em casos como tais, onde estelionatários não usam armas, mas a cabeça humana. Fique na tua. Não se intrometa na minha.Ou, venha me conhecer. Convido-o a um café. Será que você vem ? Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo. otavioaugustoadv@terra.com.br
13/05/2007 13:45Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)PF afirma que iniciou investigação a pedido da ...
PF afirma que iniciou investigação a pedido da OAB-GO Goiânia, 12/05/2007 – “A Operação Passando a Limpo, deflagrada hoje (12) em Goiânia, tem como objetivo a investigação de fraudes nas provas do exame de Ordem da OAB e teve início a partir de inúmeras denúncias de irregularidades, inclusive por solicitação da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás”. A afirmação está contida na nota oficial distribuída à imprensa pela Polícia Federal em Goiás. Ao todo, até o momento, segundo a PF, foram presas 11 pessoas e há, ainda, 26 mandatos de busca e apreensão sendo cumpridos, de acordo com decisão da 5ª Vara da Justiça Federal. Entre os presos estão o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Eládio Augusto Amorim Mesquita; o vice-presidente da mesma Comissão, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, e o tesoureiro da entidade, João Bezerra Cavalcante. Segue a íntegra da nota à imprensa distribuída pela Polícia Federal: NOTA À IMPRENSA OPERAÇÃO PASSANDO A LIMPO A Polícia Federal em Goiás acaba de concluir a etapa operacional da operação Passando a Limpo cumprindo os mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 5ª. Vara da Justiça Federal, que resultou na prisão de onze (11) pessoas e o cumprimento de 26 mandados de busca e apreensão. A operação tem como objetivo a investigação de fraudes nas provas do exame de ordem da OAB e teve início a partir de inúmeras denúncias de irregularidades, inclusive por solicitação da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás. A operação prosseguirá com a análise da documentação apreendida. Foram presos: MARIA DO ROSÁRIO SILVA DE OLIVEIRA, “FIINHA”, Funcionária da OAB-GO, OSMIRA SOARES DE AZEVEDO, Funcionária da OAB-GO, ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS, Vice-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, JOÃO BEZERRA CAVALCANTE, Tesoureiro da OAB-GO, EUNICE DA SILVA MELLO, ROSA DE FÁTIMA LIMA MESQUITA, JOSÉ ROSA JÚNIOR, ESTEVÃO MAGALHÃES ZAKHIA, MARCELO MONTEIRO GUIMARÃES, EUCLIDES DE SOUSA RIOS. Goiânia, 12 de maio de 2007 SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
13/05/2007 12:32Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros leitores do Conjur, Entendo que se h...
Caros leitores do Conjur, Entendo que se houve exagero por parte dos editores do Conjur, no que diz respeito ao título da notícia, nada mais correto do que enviarmos um e.mail para a redação e NÃO ficarmos só desabafando aqui. Não acredito que eles lerão estes desabafos. ABAIXO os e.mails para manifestações. Márcio Chaer (Diretor do Conjur) mchaer@conjur.com.br Maurício Cardoso (Diretor de Redação) mcardoso@conjur.com.br Rodrigo Haidar (Chefe de redação) rodrigo@conjur.com.br Carlos Rodrigues
13/05/2007 11:43Alberto Bezerra de Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Concordo em parte com os comentários do colega ...
Concordo em parte com os comentários do colega Marcos Moraes. Divirjo nas colocações feitas que cabe ao advogado, na hipótese, após sofrer abusos pela autoridade policial, procurar seus direitos. Claro e óbvio. Mas é preciso que se previna através de medidas enérgicas eventuais impropriedade praticada. Não fosse assim, não existia o art. 12 do Cópdigo Civil, o qual dispóe que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".
13/05/2007 09:42Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Mas será o Benedito?! Mais uma lamentável inven...
Mas será o Benedito?! Mais uma lamentável invenção do Conjur. Não houve invasão nenhuma. A PF estava cumprindo mandados de prisão em procedimento judicial regular. Parece que os editores e jornalistas desse site perderam o respeito pelos seus leitores. Na época da polêmica com ministro Gilmar, o MP era a Geni. Agora, a calúnia é contra a Polícia Federal. Vamos ser sérios!

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