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12 maio 2007
Fora do ECA
Defensoria quer cassar medida educativa dada a maior de idade
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Vara da Infância e Juventude do Rio. A Vara manteve a medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente a uma garota maior de 18 anos, que foi condenada por roubo.
A jovem foi condenada quando era menor de idade. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação, alega que, como agora é maior de idade, deveria estar em liberdade.
Por decisão da Vara da Infância, a jovem continua cumprindo a medida sócio-educativa de semi-liberdade. Para a Defensoria Pública, a decisão é arbitrária, porque contraria o ECA. O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.
HC 91.299
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2007
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