Quebra do monopólio da Justiça favorece o cidadão

14/05/2007 16:06JSilveira (Servidor)Primorosa a sabedoria e concisão com que estamo...
Primorosa a sabedoria e concisão com que estamos brindados pelo autor ! E, após 33 anos de serviço prestados a uma grande Empresa Pública nacional, sinto-me encorajado em - cada vez mais - empenhar-me na justa operação do Direito como está apregoado pelo articulista. Já é tempo, deveras, de fazer-se melhor a Cidadania - mediante o desarmar dos espíritos e o enaltecer da Justiça - para que no interesse público prevaleça a construção da tão almejada sociedade democrática e fraterna. Que venham, então, ainda mesmo que casuísticas e isoladamente, as diretrizes legislativas necessárias para a "solução pacífica das controvérsias", como outrora idealizou o constituinte no preâmbulo da Carta Magna.
12/05/2007 08:56Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)correção: quem- privilegiam
correção: quem- privilegiam
12/05/2007 08:52Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A realidade não colabora com o texto: Não ex...
A realidade não colabora com o texto: Não existe monopólio da Justiça, porque as pequenas justiças que o povo da periferia da sociedade necessita é feita por justiceiros particulares, que resolvem até as questões civis com a força penal imediata e particular, nas comunidades que dominam, ou então as coisas ficam como estão para ver como é que fica. Essa é a aplicação do direito para 70% da população. O que recrudesce a judicialização para os 20% da população, quantidade está suficiente para entupir o Judiciário, é a maior conscientização social dessa camada do povo, dito mais esclarecido, que não recebe respostas às suas carências e não está mais entorpecido, razão porque sente as alteridades que lhe são ingratas e procura o Judiciário, este sim visto de forma ideal, como se resolvesse tudo e depois vem a decepção. –Não há nada a ver com o inciso XXXV, artigo 5º da Constituição, uma vez que a CF não é leitura costumeira de ninguém, a não ser de ínfima camada da população, a maioria por razões profissionais. Evidentemente faltou 10%, mas estes são o supra-sumo, estão acima de tudo e estão insulados no bem estar material, pendurados nas benesses, embora sejam que mais usam o judiciário, previlegiam suas inúmeras causas, e são responsáveis pela estatística intensiva de colocação de processos. Um Judiciário acessível a todos e eficiente, inegavelmente reforça a cidadania e acabaria com diversidades sociais, caso tivesse condições ou cumprisse a sua vocação constitucional. – Com todas as deficiências o Legislativo e o Executivo, que são péssimos, estão mais presentes na vida nacional que o Judiciário. No entanto, todos os poderes fracassaram. Qualquer jurisdicionado sabe que desjudicialização não vai levar a lugar algum, aliás é realidade para a maioria do povo. Apenas vai aumentar o mercado de concessionárias de serviço público em área vital que é a dicção da Justiça. Historicamente essas entidades não têm controle de atuação e preços de serviços. Vai afastar mais o povo de satisfações comezinhas de prestação jurisdicional, aquelas imprescindíveis a cidadania, que dizem respeito a sua pequena propriedade, vida civil, parcos bens e efeitos da morte, lançando- o à ganância dos agentes dos serviços públicos terceirizados, como já acontece com Cartórios de Protesto, Tabelionatos de Notas, Registro Civil e Imobiliários ou, então, aumentando a vasta categoria dos sem-sem: sem certidão de nascimento, sem casamento, sem inventário e quiçá sem atestado de óbito. Logo até os cemitérios serão clandestinos. Quanto a Arbitragem e Mediação, não estão e nunca estarão ao alcance do varejo do povo. Interessam mais as grandes Companhias, e mesmo assim elas fogem das Câmaras nacionais. Preferem se socorrer dos grandes centros de negócios do Mundo, Nova York, Genebra e que tais, uma vez que o que se criou aqui nessa área é uma piada de mau gosto e pior, os árbitros e mediadores querem participar do patrimônio das empresas, de tão elevados que são os custos. No País se importa indiretamente a Arbitragem e Mediação internacional, porque além de sair mais barato, os serviços são especializados, além da enorme tradição que possuem as Câmaras de Arbitragem Internacionais, afeitas às complexidades de negócios de ponta. A grande verdade é que o Judiciário nunca esteve preparado para as grandes causas de negócios das enormes Companhias, nem nunca entendeu os meandros dos grandes conglomerados, industriais, de tecnologia de ponta, financeiros, de comunicações, entretenimento, etc, etc, etc...... Quanto ao mercado imobiliário e a preponderância de fundos na Caixa Econômica Federal, o que se criou foi uma concentração num ente extremamente burocrático e travado, que tem cometido abusos impressionantes, principalmente em leilões de imóveis dos chamados inadimplentes, às vezes em virtude de débitos indevidos. Caso esse seja o modelo, adeus sonho de imóvel próprio. Pior adiciona-se os pantagruélicos custos dos registros imobiliários, que mantém um sistema que há muito já deveria estar racionalizado, uma vez que os registros das Prefeituras são muito mais eficientes porque dizem respeito à arrecadação de impostos imobiliários. Então para que dois registros. O judiciário está ficando inalcançável, sendo que os tribunais superiores sempre o foram. Agora está surgindo a tese de retirar as causas patrimoniais do Judiciário. Com isso, envida-se distribuir o patrimônio de quem tem, pelo menos grande parcela, aos agentes terceirizados, em custas e honorários, numa comunhão arrevesada, onde se divide parcela dos bens para obter os chamados serviços públicos desjudicializados. Parece que a solução está em outro quadro: Diga-se que a Justiça Penal deve assegurar os direitos e garantias individuais de modo completo, primeiro grau, segundo grau, terceiro grau e quarto onde se necessita de um Tribunal Constitucional para assegurar direitos básicos de liberdade e vida . A Justiça Federal que cuida dos conflitos de interesse do Estado, caso não sofra interferência, poderá liquidar seus casos em primeira e segunda instância, no exato cumprimento do devido processo. A Justiça Trabalhista também resolverá tudo em duas instâncias. Aliás, atualmente dificilmente uma causa sobe para as instâncias superiores, em quaisquer divisões da Justiça e, quando sobe é um inefável mistério de como ocorreu esse milagre. Para dirimir as causas gratas ao povo, na verdade como se sabe questões menores, que não necessitam de um Juiz tarimbado, como ocorre atualmente, que se dê incentivo a proliferação de Juizados Especiais Cíveis, que devem ter a sua estrutura extremamente simplificada e infensa a influências nefastas, de cima para baixo, da Justiça comum. O que não pode é na pauta diária da Justiça Comum em todas as varas das cidades médias para cima, haver quatro ou cinco causas de Condomínio edilício, com ocorre nesses incompreensíveis dias. O custo dos Juizados Especiais deverá ser reduzido ao mínimo, com salários compatíveis às causas de varejinho, onde um Julgador receberá por uma tabela que seja compatível com a expansão desse tipo de Juizado, que atenda as pequenas causas, em gabarito proporcional. Esses Juizados terão como missão resolver com celeridade e competência 80% das causas do povo, com varas especializadas. Por outro lado a Justiça pode não ser gratuita, mas o valor das custas será cobrada no final, e o valor arrecadado aplicado no aperfeiçoamento da máquina, com vedação de uso para aumentos de salários. As grandes causas serão resolvidas pela Justiça comum, uma vez que os Juízes serão preparados para enfrenta-las, igualmente em Varas especializadas. Quanto aos Tribunais Superiores, deverão ser aglutinados e transformados em Tribunal Constitucional. E isso, porque uma bandeira mais simplificadora do Judiciário irá criar uma celeuma tão grande, que as mudanças vão ter que ocorrer homeopaticamente, uma vez que o País a olhos vistos não comporta Justiça Federal com seu braço Trabalhista, Justiça Estadual e tudo em quatro graus de jurisdição, em uma nação de regiões com costumes diversificados. Isso se ainda pensar que já é visto em horizonte próximo população de duzentos milhões de Habitantes. Não se está a falar de quebra de monopólio e sim de elitização da Justiça, sem vantagens para o usuário, que está afastado como pária. E, querem afastar mais ainda e colocar o povo num curral. Não se faz Justiça por exclusão.
12/05/2007 00:12paulo (Advogado da União)O monopolio do judiciário, ultimamente, so exis...
O monopolio do judiciário, ultimamente, so existe nas divagações doutrinárias. Para os pobres e favelados quem resolve os conflitos são os narcotraficantes. E os grandes interesses raramente passam pelo judiciário. E quando passam, a situação é considerada como uma jogatina onde pouco importa o resultado porque o poder economico possui mecanismos de proteção que desconhecem fronteiras e jurisdições. Assim o judiciário apatetado que possuimos hoje, mais do que nunca, é um produto de consumo da classe média.

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