Promotores não podem ser comissionados fora do MP

11/05/2007 16:15galo (Outros)Na contra mão dos princípios republicanos, o CN...
Na contra mão dos princípios republicanos, o CNMP permitiu o exercício de funções comissionadas aos membros do MP que ingressaram na carreira antes de 1988. Agora em ilustrada decisão, o STF acaba com esse absurdo. Esperamos que o MP se lembre que não é orgão auxiliar do Executivo, cumpra suas funções, ajude a tirar do papel os mandamentos da CF/88 e aplique o direito penal aos ricos, políticos e outras gentes historicamente impunes, pois nossas cadeias estão superlotadas apenas de miseráveis e ladrões de galinha.
11/05/2007 12:29Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)O CNMP, por maioria, decidiu que os membros do ...
O CNMP, por maioria, decidiu que os membros do MP ingressados antes de 1988 poderiam exercer cargos comissionados fora da instituição (Resolução CNMP n 05/2006). Fiquei entre os votos vencidos. Concretamente, hoje temos "sub judice" a situação de dois membros do MP que resistem a essa determinação: o Secretário de Segurança Pública do Paraná e o ex-Diretor do Ibama no Mato Grosso. Os demais retornaram à carreira.
11/05/2007 11:06prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Nunca concordei com afastamento do promotor da ...
Nunca concordei com afastamento do promotor da carreira. Ninguém é obrigado a ser promotor e quem abraça a carreira deve nela permanecer ou sair definitivamente e fazer o que bem entende. A única exceção, por respeito ao voto dos eleitores, deve ser a escolha para cargo eletivo, desde que sem ônus para o Ministério Público, ou seja, o ocupante de cargo eletivo NÃO poderia optar por receber os vencimentos de promotor, mas os do cargo ocupado e deveria ficar "congelado" na lista de antiguidade até o efetivo retorno ao cargo, pois sempre me pareceu um absurdo a contagem do tempo de serviço para quem não está em serviço! Portanto, desde que o promotor arque com certos ônus, não há porque impedí-lo de concorrer a cargo eletivo. De resto, nenhum afastamento deve ser tolerado sem que seja acompanhado do respectivo pedido de exoneração. Vejam o exemplo de Alexandre de Moraes, que optou pela exoneração para ocupar outro cargo no Estado e agora no CNJ.
11/05/2007 09:01Torre de Vigia (Outros)É isso aí! É preciso acabar com essa farra. Os ...
É isso aí! É preciso acabar com essa farra. Os promotores-vedetes precisam trabalhar. Seus comissionamentos junto aos Poderes Executivos e Legislativo, inclusive para mandato parlamentar, tal como o do Fernandinho Capezo, Batatinha, e outros tão simpáticos, subtraem do Ministério Público sua pretensão de imparcialidade e de fiscal da lei. Espero que algum cidadão ou OAB ingresse logo com a ação devida para forçar estes promotores a trabalharem na carreira para a qual prestaram concurso. Querem ganhar igual a Juiz mas não querem a mesma restrição.

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