Notícias
11 maio 2007
Rotina semanal
Governo de RO contesta lei sobre jornada de enfermeiros
O governo do estado de Roraima entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei rondoniense que estabelece em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem no estado de Rondônia.
O governo alega que houve invasão de competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal. Para o governador, a jornada de trabalho de qualquer classe é tratada no âmbito da Consolidação das Leis de Trabalho.
“Compete somente ao estado dispor sobre o regime de seus servidores e, neste caso, por iniciativa do chefe do Poder Executivo. Não existe margem de dúvidas de que o estado-membro não pode extrapolar sua competência e legislar sobre matéria de direito do trabalho”, alega.
Assim, o governador de Rondônia pede a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, pede que a ADI seja julgada procedente, para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei questionada. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
ADI 3.894
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/05/2007.