Pagamento cancelado

Supremo suspende indenização a servidores por perdas salariais

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10 de maio de 2007, 9h36

Ainda que a União seja omissa, não cabe ao Judiciário autorizar a recomposição de perdas salariais a servidor público federal. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de indenizações a servidores da Escola Agrotécnica Federal de Alegre, no Espírito Santo.

Com a decisão de Eros Grau, fica suspenso o processo que determinou o pagamento das indenizações. A alegação é de que os servidores teriam sofrido danos patrimoniais em decorrência da omissão da União, em cumprir dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos.

No caso, não teriam sido reajustadas as remunerações e as pensões devidas a partir de junho de 1999 até o Executivo Federal encaminhar, ao Congresso Nacional, projeto de lei regulamentando o reajuste. A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo condenou a Escola a pagar a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período em que o reajuste não teria sido feito.

Para a Escola, a Turma Recursal descumpriu entendimento firmado pelo STF ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2.061 e 1.439) sobre a matéria. Nesse julgamento, o STF firmou o entendimento de que o Judiciário não pode conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo

Eros Grau afirmou que é “reiterada” a conclusão do STF, “em vários julgados, no sentido de que é inadmissível que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo na iniciativa de recompor as perdas na remuneração do serviço público federal, mesmo diante da omissão da União”.

RCL 4.818

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