Falta de cautela

SuperVia deve indenizar passageiro atingido por pedra

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10 de maio de 2007, 10h59

A SuperVia, empresa que opera o transporte ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, está obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um passageiro. Ele foi atingido no rosto por uma pedrada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa também terá de pagar indenização por danos materiais. Cabe recurso.

A pedra foi lançada contra o trem que estava parado na plataforma de embarque de uma estação. A SuperVia recorreu ao STJ invocando precedentes que tratavam de casos semelhantes e que haviam afastado a responsabilidade em razão da pedra ter sido lançada do lado de fora do meio de transporte.

O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, considerou que as provas analisadas pela Justiça fluminense demonstraram que a pedra que atingiu o passageiro partiu de uma área sobre a qual a empresa devia manter vigilância. Por isso, não se trata de um fato imprevisível, já que a SuperVia não desconhecia que pessoas drogadas permaneciam no interior da estação e praticavam atos como o que feriu o passageiro.

O incidente ocorreu em 2001. O passageiro, um mecânico de automóvel, ficou afastado por oito dias do trabalho em razão do ferimento. Ele ajuizou a ação de responsabilidade civil. A primeira e segunda instâncias entenderam estar clara a responsabilidade da empresa por falta de cautela.

Pelo dano material, o mecânico receberá pelos dias que ficou sem trabalhar, tendo como base o salário mínimo, além de outros R$ 5 mil pelo dano moral. Os valores devem ser corrigidos da data da condenação.

REsp 666.253

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