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10 maio 2007
Lesão econômica
Reajuste de 9,56% da tabela do SUS é suspenso pelo STJ
Está suspensa a decisão que autorizava o reajuste da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde) no percentual de 9,56% para os pagamentos que serão feitos à Associação Franciscana de Assistência à Saúde – Hospital Estrela. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A União recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atendeu ao pedido do hospital. Alegou que o reajuste era absolutamente indevido e que a imediata concessão de reajuste às entidades particulares conveniadas ao SUS poderia causar graves e irreversíveis danos aos cofres públicos, chegando a um gasto extra de quase R$ 1 bilhão por ano.
A União também alegou que a medida seria contrária à ordem jurídica e administrativa. Motivo: somente após o trânsito em julgado da sentença é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública.
Além disso, segundo o artigo 4º da Lei 4.348/64, qualquer pessoa jurídica de direito público pode requerer que seja suspensa ordem que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Já o artigo 3º da Lei 8.437 diz não ser cabível medida liminar que esgote o objeto da ação, no caso a concessão do reajuste.
Barros Monteiro acolheu os argumentos. Considerou que “as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em casa caso particular”.
SLS 465
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
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