Alarme falso

Ponto Frio é condenado por tratar cliente como ladra

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10 de maio de 2007, 15h42

O alarme falso na saída de uma loja, que indica o furto de mercadoria e causa constrangimento ao consumidor, deve ser punido. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o Ponto Frio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma policial civil.

A consumidora foi barrada na loja, após o disparo do alarme. Além do constrangimento com o barulho, ela foi tratada como ladra pelos seguranças do estabelecimento. Segundo os desembargadores, a situação tem se repetido no comércio de Brasília. Eles afirmaram que “há um total descaso no atendimento do consumidor, que não pode passar despercebido pela Justiça”.

O tumulto, no Conjunto Nacional, foi presenciado por pessoas que circulavam pelo shopping. Segundo testemunhas, a abordagem dos seguranças chamou a atenção de outros consumidores porque a cliente foi mantida sob a guarda de um funcionário, enquanto outro retirou o objeto de suas mãos e saiu para conferir se o pagamento havia sido efetuado. O incidente chegou a ser fotografado por algumas pessoas.

A decisão do TJ-DF, baseada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerou que a reação dos seguranças trouxe constrangimento suficiente para demonstrar ofensa à honra subjetiva da cliente.

Processo 2005.0110.672.904

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