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10 maio 2007
Prova da OAB
Bacharel que quer advogar sem Exame da OAB tem pedido negado
A exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem previsão legal e está de acordo com a Constituição. Portanto, para exercer a advocacia, o bacharel em Direito deve ser aprovado no exame. O entendimento é da 1ª Vara da Justiça Federal do Tocantins, que negou liminar a um bacharel que pretendia entrar na Ordem sem se sujeitar às provas.
De acordo com o juiz federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, o artigo 8º, da Lei 8.906/94, estabelece a obrigatoriedade de se submeter ao Exame. A lei dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo, mencionado pelo juiz, determina que para a inscrição como advogado é necessário, entre outros requisitos, a aprovação no Exame de Ordem.
Além disso, segundo o juiz, a lei não fere os princípios constitucionais. O inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição, prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O bacharel alegou que a exigência de aprovação no Exame fere os princípios da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana. Ele é formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Desde 2004, quando se formou, tenta, sem êxito, passar no Exame da Ordem.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 23 comentários
SRA. MARIA HELENA Por favor não desista....
É tão bom fazer o Exame, tanto que passei porq...
A pessoa sabe das dificuldades de ser professor...
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