Notícias
9 maio 2007
Terreno de ouro
STJ anula decisão que multiplicou indenização em sete vezes
O Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que fez uma indenização saltar de R$ 3 milhões para R$ 21 milhões – sete vezes mais que o valor da causa. A decisão atende ao município de Belém, que recorreu contra um débito decretado pelo Tribunal de Justiça do Pará pelo pagamento de 4,10 metros de largura de terreno apossados pela prefeitura.
A ação de indenização foi proposta por Antônio Fernandes Fonseca Teixeira e Anete Teixeira Dias pelo desapossamento de uma faixa do terreno ocupado. O processo foi julgado parcialmente procedente, mas o TJ-PA reformou a sentença.
A prefeitura do município de Belém entrou com recurso no STJ, alegando que a decisão que beneficiou o casal aumentou absurdamente o pedido inicial, que era de R$ 3 milhões.
Para o relator do processo, o ministro José Delgado, não é cabível exigir que o município demonstre aritmeticamente que a homologação dos cálculos, feitos pela juíza substituta, afastou-se do valor fixado pelo juiz titular, “visto que o que é notório independe de prova”.
Segundo o relator, não houve inflação e juros que, no prazo de um ano, fizesse o valor da dívida crescer tão rápido.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/10/2005 Justiça decide entre preservação da natureza e da cultura
- 28/06/2005 Proprietários perdem terreno ocupado por favela em SP
- 20/04/2005 Município não deve indenizar por ocupação de terreno
- 10/06/2004 MPF quer livrar moradores do pagamento de taxa em Belém
- 22/10/2002 Fazendeiro é condenado a indenizar trabalhador rural
- 23/04/2002 União é condenada a pagar ação milionária à Companhia
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Correta a decisão do STJ que anulou a tentativa...
É por essas e outras que os advogados e a Justi...
Ridídulo são pessoas tentando enriquecer às cus...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/05/2007.