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9 maio 2007

Prisão relaxada

STF dá liberdade a presos provisoriamente por seis anos

O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória a Alexandro da Silva Almeida e Luiz Antonio Calandro Filho. Os dois são acusados de homicídio, tentativa de homicídio, furto qualificado, formação de quadrilha e fuga. A decisão reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade aos réus, presos preventivamente há quase seis anos após terem a sentença de pronúncia decretada.

Segundo a defesa, faltou fundamentação no decreto de prisão preventiva e há excesso de prazo da prisão. Para o ministro Sepúlveda Pertence, relator, à época, a prisão preventiva se justificou pela periculosidade do suposto modo de agir dos acusados.

Porém, segundo o ministro, não há mais como manter a prisão dos réus. “Entendo que nem a gravidade do fato imputado, nem a intuição da periculosidade a partir dele inferida se encaixam nos fundamentos estritos da prisão preventiva, eis que a admissão da prisão preventiva para a garantia da ordem pública não pode servir, com todas as vênias, para a antecipação da pena.”

Sobre o excesso de prazo, o relator ressaltou que, até o momento, a questão não foi submetida ao STJ. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator e os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra. Em razão do empate na soma dos votos, a Turma adotou o princípio da decisão mais favorável ao réu e deferiu o Habeas Corpus.

HC 90.064

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/05/2007 15:57 Pedro de Oliveira (Bacharel - Criminal)
Os olhos cautelosos do principio da razoabili...
Os olhos cautelosos do principio da razoabilidade devem estar atentos para ambos os lados. Parabens Ministros Sepulveda Pertence e Marco Aurelio. Parabens à Justiça brasileira que marca importante "ponto" neste que não deveria ser um jogo.
9/05/2007 10:04 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Boa MMello ! Gostei de ver um comentário positi...
Boa MMello ! Gostei de ver um comentário positivo. Parabéns a vossa excelência também... Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em Sao Paulo.
9/05/2007 09:06 MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Seis anos, réus presos e ainda não foram a júri...
Seis anos, réus presos e ainda não foram a júri, não há razoabilidade alguma que sustente a continuidade da prisão preventiva. Corretíssimos o Min. Sepúlveda Pertence e o Min. Marco Aurélio.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/05/2007.