Servidores comissionados não estão sujeitos à compulsória

23/04/2008 15:27Funcho (Outros)TUDO MUITO BOM, TUDO MUITO BONITO! E os Oficia...
TUDO MUITO BOM, TUDO MUITO BONITO! E os Oficiais de Registro de Imóveis, além de ficarem até a morte, ainda deixam o Cartório no Espólio.
10/05/2007 08:42não (Advogado Autônomo)LAMENTOS, COISA DE GENTE EGOISTA.COM O FENOMENO...
LAMENTOS, COISA DE GENTE EGOISTA.COM O FENOMENO DA LONGEVIDADE, IDOSOS OCUPAM ESPAÇO/ORPOTUNIDADE DOS JOVENS SEM HORIZONTE QUE AINDA COM 30 ANOS ESTÃO NA CASA DOS PAIS.APOSENTADOS AINDA COM VIGOR DEVERIA TÃO SOMENTE SE DEDICAR AO VOLUNTARISMO/ALTRUISMO.
9/05/2007 20:14www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)É um despautério! A regra constitucional abran...
É um despautério! A regra constitucional abrange todos os agentes públicos - servidores públicos, empregados públicos, efetivos ou não... É o típico aresto de conveniência. Acorda TJSP!
9/05/2007 18:55Neli (Procurador do Município)Não bastam os juízes "revogarem" as leis(nos pr...
Não bastam os juízes "revogarem" as leis(nos processos) agora querem "revogar" a Constituição? Deu 70 anos funcionários efetivos/vitalícios devem ir para o silêncio da aposentadoria...Mas sem mudar a Constituição Federal,não dá! Quanto à decisão:razão assiste ao tribunal...cargo em comissão,aquele exonerável "ad nutum" não é abraçado pela regra constitucional...mas,com um leve senão;se esse "comissionamento" for para aqueles cragos " quase" que efetivos,isto é,contratados,seria uma forma de burlar a regra constitucional,razão pela qual entendo que a compulsória o atingiria.
9/05/2007 18:48Wilson (Funcionário público)É a legalização do direito de ficar "mamando" m...
É a legalização do direito de ficar "mamando" mais tempo às custas do dinheiro público, já que muitos cargos em comissão são utilizados para se praticar atos ilícitos na administração pública.
9/05/2007 18:34Jaime (Servidor)Elementar, pois esses servidores estão filiados...
Elementar, pois esses servidores estão filiados ao RGPS.

Comentários encerrados em 17/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.