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Estado não responde por morte de servidor negligente

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9 de maio de 2007, 18h28

O estado não pode ser responsabilizado por morte de servidor que, negligentemente, contribuiu para o acidente em que morreu. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirma sentença da Comarca de Lagoa Vermelha, que concluiu que o policial militar, morto em serviço, contribuiu para sua própria morte.

O PM foi designado para levar uma motocicleta do município de Lagoa Vermelha a Veranópolis, onde ocorreria a Festa da Maçã. No trajeto, perdeu o controle em uma curva e bateu no barranco, morrendo em seguida.

Para o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, pilotou a moto muito acima da velocidade permitida, contribuindo com o acidente.

“No local do acidente há uma curva acentuada, e que pouco antes desta há placa de sinalização indicando como velocidade no local de 30 km/hora. Considerando a forma do acidente, e, em especial os sinais de freagem e a circunstância de que o capacete do policial veio a rachar, tendo ele deslizado pela pista durante vários metros, presumível que vinha ele conduzindo em excesso de velocidade a motocicleta”, entendeu o relator.

Acompanharam o voto as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

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