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9 maio 2007

Em serviço

Estado não responde por morte de servidor negligente

O estado não pode ser responsabilizado por morte de servidor que, negligentemente, contribuiu para o acidente em que morreu. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirma sentença da Comarca de Lagoa Vermelha, que concluiu que o policial militar, morto em serviço, contribuiu para sua própria morte.

O PM foi designado para levar uma motocicleta do município de Lagoa Vermelha a Veranópolis, onde ocorreria a Festa da Maçã. No trajeto, perdeu o controle em uma curva e bateu no barranco, morrendo em seguida.

Para o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, pilotou a moto muito acima da velocidade permitida, contribuindo com o acidente.

“No local do acidente há uma curva acentuada, e que pouco antes desta há placa de sinalização indicando como velocidade no local de 30 km/hora. Considerando a forma do acidente, e, em especial os sinais de freagem e a circunstância de que o capacete do policial veio a rachar, tendo ele deslizado pela pista durante vários metros, presumível que vinha ele conduzindo em excesso de velocidade a motocicleta”, entendeu o relator.

Acompanharam o voto as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

10/05/2007 09:59 Paulo Chaves de Araujo (Consultor)
Parabens ao Tribunal de Justiça do Rio Grande d...
Parabens ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pois é assim que as pessoas vão aprendendo a cumprir as leis e as normas de segurança coisa que principalmente muitos agentes do poder público acham que não devem cumprir e quando sofrem acidente não é justo que todos os contribuintes que sonos nós, que pagamos os impostos, paguem a conta.
10/05/2007 08:38 ERocha (Publicitário)
E no caso dos buracos nas estradas, o Estado é ...
E no caso dos buracos nas estradas, o Estado é responsável?
9/05/2007 18:37 Jaime (Servidor)
Coerente decisão, pois a culpa do Estado não é ...
Coerente decisão, pois a culpa do Estado não é integral, e sim, objetiva, i. é, presumida, podendo ser elidida por comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da própria vítima (como é o caso presente).

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