Horário de trabalho

Engenheiros da CEF têm direito a jornada de seis horas

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9 de maio de 2007, 10h59

Engenheiro empregado da Caixa Econômica Federal é considerado bancário. Por isso, tem direito a jornada de seis horas diárias. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do caso foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, em substituição a quatro engenheiros e um arquiteto admitidos pela Caixa por meio de concurso público. De acordo com a inicial, desde a data da admissão os empregados têm cumprido a jornada diária de oito horas, enquanto o horário dos demais bancários é de seis horas. Segundo o sindicato, os substituídos, apesar de contratados para exercerem a função de engenharia, são bancários e como tais têm direito a usufruir da mesma jornada que os demais empregados.

A argumentação do órgão sindical tomou por base o caput do artigo 224 da CLT, que determina que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, totalizando 30 horas de trabalho por semana.

A Caixa, em contestação, afirmou que os engenheiros exercem cargo de confiança e desenvolvem atividades diferenciadas dos demais empregados, não se submetendo à jornada especial dos bancários.

A primeira instância condenou o banco a reduzir o horário de trabalho dos empregados para seis horas e a pagar as duas horas extras diárias trabalhadas desde a data da admissão. A Caixa Econômica recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve a decisão.

A CEF apelou ao TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga confirmou o direito à jornada de seis horas e destacou em seu voto que o caput do artigo 224 da CLT assegura a jornada reduzida aos empregados em banco.

RR-2.598/2004-003-16-00.5

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