Arquiteta é indenizada por falta de energia na formatura
9 de maio de 2007, 0h01
A Centrais Elétricas Mato-grossenses foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma arquiteta que teve o baile de formatura interrompido por falta de energia elétrica. A concessionária também pode pagar R$ 553 pelos danos materiais sofridos pela formanda. Cabe recurso.
A festa de formatura foi realizada no dia 1º de junho de 2006. A previsão era que o baile durasse oito horas, entre as 21h e 5h do dia seguinte, conforme contrato entre a turma e o buffet. Por volta de 3h da madrugada, o fornecimento de energia elétrica foi suspenso e só retornou após as 6h.
Na decisão, a juíza Olinda Castrillon, do Juizado Especial do Consumidor em Cuiabá, explicou que constitucionalmente as prestadoras de serviço são responsáveis pelos danos causados a terceiro.
“A situação de ter sua festa de formatura interrompida por falta de energia elétrica é uma situação inusitada, que traz a todos desconforto, desgaste emocional, transtornos e também um vexame perante os familiares e convidados”, acrescentou a juíza.
Dez outros formandos conseguiram na justiça o direito à indenização pelos danos sofridos.
Processo 1.290/06
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