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8 maio 2007
Denúncia inepta
STJ tranca ação contra diretora da empresa Leão Leão
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou Ação Penal contra a empresária Adair Bueno Leão, uma das diretoras da empresa Leão Leão. O tribunal considerou inepta a ação porque o Ministério Público não individualizou a conduta da acusada. Adiar foi representada pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
Adair e outros diretores da empresa, além de agentes públicos, foram acusados de fraude a licitação. De acordo com o processo, a prefeitura de Matão (interior paulista) fez contrato com a empreiteira adotando o critério da dispensa de licitação. O Ministério Público constatou que o preço da obra para qual a Leão Leão foi contratada era muito maior do que a lei permitia para a adoção deste critério. Por isso ofereceu a denúncia.
Como a peça não individualizou a conduta da acusada, o ministro Gilson Dipp, relator, trancou a ação. No ano passado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo contra a empresa por prática de crime ambiental foi anulada. A decisão também foi da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O relator, ministro Felix Fischer, entendeu que havia inépcia formal, porque quando se oferece denúncia contra pessoa jurídica é preciso que venha indicado quem são as pessoas físicas responsáveis pela deliberação do crime, o que não ocorreu na ação.
A empresa estava sendo acusada de ter tirado basalto de área de proteção ambiental e de ter depositado brita na beira de riacho em Ribeirão Preto. A ação estava em tramitação na Vara Criminal de Jardinópolis, cidade vizinha de Riberão Preto (SP).
Outra ação por crime contra a ordem tributária também foi derrubada. “A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia”, entendeu o ministro Gilson Dipp, relator do pedido.
HC 62.330
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Bom papo. 1. A descrição de elementos essencia...
Algumas breves ponderações em face dos comentár...
Caro Velloso, entendo e aceito seu argumento. N...
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