OAB parte para o ataque contra escutas em escritórios

17/06/2007 21:03arlete (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tem cada "outros" não acham? Antes de falar mal...
Tem cada "outros" não acham? Antes de falar mal de toda uma classe, seria prudente que não escrevesse por várias vezes "adevogado" e desse uma olhadinha ao menos no artigo 133 da CF e no nosso Estatuto que é uma Lei Federal (ou consultar antes o Aurélio e um advogado). Quanto a Ordem dos Advogados - das Subseções mais humildes ao Conselho Federal - estão de parabéns pela luta em defesa da legalidade. Nas palavras de Elias Mattar Assad - Presidente da Associaçao Brasileira dos Advogados Criminalistas: "Queremos o Brasil que a Constituição Federal prometeu!" O mundo do faz de conta e LOROTA caem como uma luva para tal comentarista... E não replicarei qualquer nova manifestação dele ou dela. Que meus Colegas operadores do direito também se manifestem e coloquem ordem na casa! O Arnaldo Jabor que se cuide que se a Globo descobrir esta pessoa vai substitui-lo na certa...
15/05/2007 08:51Emerson Marcelo S. do Carmo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Apenas para esclarecer, não discutirei o conto ...
Apenas para esclarecer, não discutirei o conto da "Carochinha", nem me atreverei a falar mais do "mundo do faz de conta". Até porque, neste campo, não sou concorrente para quem vive nesse mundo. De outro lado, quem não sabe o que é prerrogativa, quem não sabe qual é o lugar do advogado, deveria seguir o mesmo caminho: optar pelo silêncio. Afinal, para se falar em prerrogativa, deve-se ao menos saber o que isso significa. Assim, não se coloca a expressão fora de seu contexto. Da mesma forma, se quer falar sobre o lugar do advogado, consulte a Constituição Federal, artigo 133. A não ser que isso também seja "lorota". Por último, não se pode negar que existem advogados que representem o que é ser desonesto. Como também não se pode negar, a não ser no mundo do faz de conta, que isso não é privilégio exclusivo da classe. Como também não se pode negar, a não ser no conto da Carochinha, que expor pensamentos e opiniões às escondidas é típico de quem, na verdade, não as têm. Ah, desculpe, esqueci que estamos no mundo do faz de conta.
12/05/2007 01:19HERMAN (Outros)Na primeira noite, eles se aproximam e colhem u...
Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam o nosso cão. E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho na nossa casa, rouba-nos a lua, e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada. Maiakovski Poeta russo “suicidado” após a revolução de Lenin... Escreveu ainda no início do século XX. Venho dizendo que isto aconteceria desde 2003
11/05/2007 18:20I know what you did... (Outros)Mundo "de faz de conta" e conferir a classe de ...
Mundo "de faz de conta" e conferir a classe de adevogados certificado de honestidade tao somente pela sua condicao de causidico. E alem de "faz de conta" isso e uma tremenda LOROTA!!! A classe dos adevogados nao e melhor nem pior que nenhuma outra, nao tendo direito a nenhuma prerrogativa que lhe coloca acima do bem e do mal!!! Alguem pode ate afirmar que estao entre os adevogados alguns dos profissionais que mais se aproximam daquilo que constitui o desonesto. Assim, os adevogados tem que se colocar no seu lugar, que e o dedefensor de clientes e seus interesses privados. Esomente isoo!!! A imagem de Dom Quixote OABeano nao cola no mundo da pos-modernidade e da informacao... Ninguem acredita mais neste conto da Carochinha.
11/05/2007 09:35Emerson Marcelo S. do Carmo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)O grande problema - e isso é que insistem em ig...
O grande problema - e isso é que insistem em ignorar - não está no fato de investigar o criminoso advogado, mas o advogado do criminoso. Ao contrário do já foi citado, advogados foram alvo de escutas telefônicas não por serem investigados, por serem criminosos, por participarem de quadrilha, por comprarem sentenças, mas sim porque tinham como clientes pessoas investigadas. Isso já foi suficiente. E isso é que é ilegal. Afinal, esse tipo de escuta viola o direito ao sigilo dos outros clientes (isso é democracia, é prerrogativa, é garantia individual). E não me venha dizer que tais conversas não seriam ouvidas, mas apenas as realizadas com o cliente investigado. Isso é continuar vivendo no mundo do faz de conta.
10/05/2007 21:51I know what you did... (Outros)Se o adevogado é delinquente ele tem que ser tr...
Se o adevogado é delinquente ele tem que ser tratado como tal. A condição de dotô não confere a ninguém o status de santo imaculado. Ninguém, ninguém mesmo há de estar acima da lei. Seja traficante de morro e metralhadora, juiz sob toga, ou adevogado de colarinho bem branquinho, se for bandido tem que sentir o peso da lei no lombo. Os outros 50% que me referi outrora, ao invés de fazer coro com a banda podre deveria se mobilizar e colocar em curso, notadamente no seio de sua associação (OAB), uma cruzada moralizadora da sua prórpia classe. Isso, ao invés de ficar defendendo os colegas quadrilheiros sob o pálio de grandes bancas adevocatícias que prosmiscuamente se juntam com os grandes tubarões do crime organizado do país. Eu sei...eu sei... E o din-din? Tudo bem, os nobres causídicos terão que se movimentar, pelo menos uma vez, em prol de uma causa sem din-din na frente... É difícil, mas é por um bom motivo: a imagem de toda classe. E ai, melhorando a imagem e a credibilidade, pode até entrar mais din-din no bolso dos nobres defensores dos frascos e comprimidos. Mas, deixemos de churumelas coorporativas. Elas não sensibilizam ninguém.
10/05/2007 20:35Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Alexandre Garcia, não posso deixar de conco...
Dr. Alexandre Garcia, não posso deixar de concordar quanto ao seu ponto vista. Porém os abusos não podem ocorrer e devem ser punidos. Vejo como justo o direito da entidade (OAB) expressar que intercederá judicialmente contra as práticas abusivas que sequer levam ao indiciamento da pessoa do profissional. Aliás, penso que fiscalização (tanto para punição como proteção) não é apenas um escolha da OAB, mas uma obrigação de cobrar e conferir respeito ao bom exercício da profissão. Também sou critico da OAB(permita a ressava): não entendo os motivos pelos quais a OAB/MT não promove o desagravo que requeri em 2002 contra um político e seu meio de comunicação e que ela mesma julgou procedente em 2005, apesar de insistentemente cobrada. No caso das escutas, aplaudo que esteja a informar que defenderá os integrantes da classe contra os constatados abusos, aplaudo e torço para que não fique apenas nas promessas.Abraços.
10/05/2007 11:43Alex PRS (Advogado Sócio de Escritório)É preciso lembrar que o foco da investigação, e...
É preciso lembrar que o foco da investigação, e por conseqüência o objeto da escutas, não é o cliente. Se o fosse, a utilzação das escutas poderia ser considerada ilegal. Contudo, quem está sob investição é o próprio criminoso travestido de "advogado". E escritório de advocacia não pode ser, de forma alguma, salvaguarda para a prática d atividade criminosa. Assim, com todo o respeito, acho totalmente inoportuna a ação da OAB.
10/05/2007 09:34Mauri (Funcionário público)Se eu algum dia precisar de um advogado, espero...
Se eu algum dia precisar de um advogado, espero que encontre algum que: 1- não seja do departamento jurídico do crime organizado; 2- não compre sentenças; 3- não use seu escritório para realizar negociatas criminosas. Dessa forma ele não será alvo de interceptação telefônica! Se eu escolher mal, ao menos não farei parte da quadrilha dele e, dessa forma, não serei atingido pela escuta. As prerrogativas existem em função da democracia, não o contrário.
10/05/2007 09:18Emerson Marcelo S. do Carmo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Interessante como algumas opiniões e comentário...
Interessante como algumas opiniões e comentários aqui expostos demonstram o quão ignorante é o povo brasileiro como um todo, independente de sua condição financeira ou escolar. Esclareço, antes que alguns destilem seu veneno, que a expressão "ignorante" não é utilizada com conotação pejorativa; mas apenas para designar quem desconhece, quem ignora. De fato, alguns comentários deixam evidente que os autores desconhecem o assunto. Desconhecem a gravidade do desrespeito para com as garantias individuais. Desconhecem que em quase todas as ações televisas da polícia, pessoas são expostas a execração pública, colocadas na condição de criminosas, para depois sequer serem indiciadas, já que os índicios não se comprovaram.E aí, mesmo que nada se deva, o dano já foi feito. Infelizmente, alguns somente conhecerão a gravidade da violação de qualquer garantia ou prerrogativa legalmente assegurada quando delas necessitar utilizar, mas não puder.
10/05/2007 00:01Jose Benedito Neves (Advogado Sócio de Escritório)JOSE BENEDITO NEVES: Parabéns à OAB. Em boa h...
JOSE BENEDITO NEVES: Parabéns à OAB. Em boa hora adotou uma postura institucional visando coibir os abusos e exageros que põem em grande risco a própria democracia. Alguém disse antes, que "quem não deve não teme". Mas, nas proporções alcançadas pela banalização das medidas, eu digo que "é justamente quem não deve, que teme!" Os que realmente devem, nem tanto...!!!
9/05/2007 20:56Mauri (Funcionário público)Sabe o que não resiste a 30 segundos de debate ...
Sabe o que não resiste a 30 segundos de debate jurídico? O fato de, através dessas escutas autorizadas pela justiça, a PF ter desbaratado diversas quadrilhas cujo departamento jurídico estava disfarçado de escritório de advocacia! Sabe o que é pueril e risível? A defesa intransigente e (quero acreditar) inocente de prerrogativas, como se essas fossem no interesse da democracia e da honestidade, ao invés de servirem de manto para ocultar negociatas criminosas. Digo e repito: quem não deve não teme e, a julgar pelos comentários, tem muita gente devendo por aí... Aliás, cadê as ações (vitoriosas) de reparação por danos morais?
9/05/2007 18:25Wilson (Funcionário público)Investigar bandido agora se transformou em viol...
Investigar bandido agora se transformou em violações de direitos democráticos. Ora, faça-me o favor! Nunca vi tanta besteira! E tem mais, não me venham com essa história de debate jurídico que isso não cola! E se querem usar a Constituição Federal é só lembrar que todos são iguais perante a lei! Chega de corporativismo e discurso vazio!
9/05/2007 17:31Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)Lembro de um professor de Processo Civil que co...
Lembro de um professor de Processo Civil que costumava dizer: "quando o direito é bom, a petição é curta". É muito fácil demonstrar o abuso de tais "grampos" telefônicos: basta passar os olhos num negocinho qye chamam de CONSTITUIÇÃO FEDERAL e numa lei chamada ESTATUTO DA ADVOCACIA. Mas interessante mesmo é o tipo de argumento que se usa para defender o indefensável. Alguns dizem que "quem não deve não teme". Para os autores de tais comentários pueris, risíveis até, que não resistem a 30 segundos de debate jurídico, lembro que, graças a Deus, nem sempre os ditados populares tem o condão de legitimar, mesmo que consuetudinariamente, as ações humanas. Mas, para esses, cito outra pérola da sabedoria popular: "pimenta no dos outros é refresco". Principalmente no da DEMOCRACIA.
9/05/2007 17:14J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Escutas é para o serviço público e não para os ...
Escutas é para o serviço público e não para os cidadãos/particulares. Quem deve transparência e prestação de contas a sociedade não é o cidadão comum, mas as ditas "autoridades". Quem sabe a implantação de um "chip" em cada um reduzira a corrupção e as atrocidades por elas praticadas.
9/05/2007 16:07Leonardo Cedaro (Advogado Sócio de Escritório)Caro colega "Promotor de Justiça de 1ª Instânci...
Caro colega "Promotor de Justiça de 1ª Instância", Não se pretende criar uma imunidade ao cidadão advogado. A OAB quer somente fazer valer as prerrogativas profissionais, que, aliás, não significa dizer "favores" aos advogados, mas garantir os direitos - constitucionalmente assegurados - do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal a qualquer pessoa que esteja sendo processada ou investigada. De longe a OAB quer "esconder" eventuais delinquentes travestidos de advogados. Para esses profissionais, que haja o peso da lei e que arquem com as consequências, mas o sigilo vem assegurar o direito do cidadão e não será o advogado o delator de seu cliente. O sigilo profissional é garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal, que infelizmente é desrespeitada diuturnamente. A OAB está no caminho certo!
9/05/2007 15:53Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Acordamos muito tarde. Estamos desmoralizados, ...
Acordamos muito tarde. Estamos desmoralizados, pois levamos a Justiça à falência. Advogado e pó de traque são a mesma coisa. Agora com a desmoralização dos Ministros, Desembargadores, Juizes, Promotores, todos corruptos, conforme mostra a mídia diariamente, quem acreditará na Justiça. Só para exemplo: aconselhei um cliente a providenciar um parecer para ser juntado ao processo. O jurista pediu R$.30.000,00 pelo parecer, alias, preço justo. O cliente não aceitou, dizendo que por esse preço compraria o Juiz. Fiquei sem argumentos...
9/05/2007 15:07Mauri (Funcionário público)Quem não deve não teme. Nenhum escritório, seja...
Quem não deve não teme. Nenhum escritório, seja de advocacia ou qualquer outro, é alvo de monitoramento sem motivo. Se as coisas fossem como quer a OAB, até hoje Juvenil e sua quadrilha estariam "blindando" empresários criminosos. A propósito, tanto se fala em abusos por parte da PF, que era de se esperar uma enxurrada de ações por danos morais, mas isso eu nunca vi...
9/05/2007 14:51http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Como é sabido e consabido na seara jurídica, a ...
Como é sabido e consabido na seara jurídica, a Lei n. 9296/96 regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5º da CF/88. De tal arte, observados e preenchidos os requisitos legais, a interceptação DEVE ser autorizada judicialmente contra qualquer investigado, seja o status que gozar. Logo, totalmente descabida a iniciativa da OAB. Vale lembrar que ao advogado incumbe a defesa do "criminoso" (expressão politicamente incorreta frente ao garantismo - do crime - vigente em nosso país)e jamais do crime. Claro que abusos não devem ser tolerados, seja quem for a vítima (autoridade, advogado e cidadão em geral) da ação ilegal.
9/05/2007 14:28Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Interessante conferir que muitos estão a se mo...
Interessante conferir que muitos estão a se mostrar a favor de escutas em escritórios de advocacia, inclusive autoridades, sem se preocupar em analisar a prática dos excessos e abusos. Será que aceitariam pacificamente uma devassa com excessos e abusos quando souberem que tiveram invadidos e expostos na privacidade e seus sigilos profissionais ? Penso que não, pois respeito é bom e todos gostam. Investigação COM SERIEDADE E RESPONSABILIDADE SIM, baderna não, esta a luta da OAB.

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