Notícias
8 maio 2007
Reação de classe
OAB parte para o ataque contra escutas em escritórios
A OAB declarou guerra aos grampos telefônicos e escutas ambientais em escritórios de advocacia, mesmo aqueles feitos com autorização judicial. Os 81 conselheiros federais aprovaram, nesta terça-feira (8/4), proposta que classifica as escutas como violação das prerrogativas dos advogados.
Segundo a proposta, a diretoria nacional da OAB adotará “todas as medidas criminais, cíveis e administrativas contra autoridades do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de segurança que tenham autorizado ou que venham a autorizar escutas telefônicas, em aparelho fixo ou celular, bem como escutas ambientais em escritórios de advocacia, contrariamente ao balizamento constitucional e legal apresentado no presente voto”.
O texto foi assinado pelo conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho. A entidade fundamenta seu entendimento no argumento de que a Lei 10.217/01, que autoriza a escuta ambiental, não se aplica aos escritórios de advocacia.
O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que a medida se faz necessária em razão das escutas telefônicas divulgadas pela a imprensa nas operações da Polícia Federal que prenderam membros do Judiciário e advogados. A entidade classificou as ações como “policiais-televisivas”.
Britto considera a conduta uma “grave violação às prerrogativas dos advogados e da cidadania”. A situação gerada pela instalação dos grampos e as escutas ambientas gera “um precedente que compromete os fundamentos básicos e fundamentais à manutenção do Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB.
Leia a proposta aprova pelo Conselho Federal
Processo: 2007.19.02235-01
Origem: Presidente do Conselho Federal da OAB
Assunto: Grampos telefônicos em escritório de advocacia. Violação às prerrogativas dos advogados.
Relator: Marcus Vinicius Furtado Coelho
I — DA PROPOSIÇÃO
O presidente nacional da OAB, Cezar Brito, considerando a informação, constante de matéria jornalística, revelando “a existência de grampos telefônicos em escritório de advocacia, e notícias nesse sentido”, submete tal tema ao Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem, objetivando a adoção de urgentes medidas legais e políticas”, em assim compreendendo o colegiado.
Aduz o presidente nacional da entidade que a conduta em apreço constitui “grave violação às prerrogativas dos advogados e da cidadania”. E, mais, afirma que tal gera “um precedente que compromete os fundamentos básicos e fundamentais à manutenção do Estado Democrático de Direito”.
II — DA METODOLOGIA DE TRABALHO: O DIÁLOGO PARTICIPATIVO
Sendo a proposição de 25 de abril do ano fluente, o processo foi distribuído à minha relatoria no mesmo dia e encaminhado, por sedex, no último 26 de abril.
Tendo em vista a relevância da matéria, estabeleci, na condição de relator, um diálogo participativo, para o qual convidei todos os Conselheiros Federais e Membros Honorários Vitalícios. Foram remetidos e-mails solicitando “sugestões de abordagem do tema e de encaminhamento”.
A participação foi intensa. As respostas satisfatórias. Essa relatoria percebeu o sentimento que envolve a advocacia quanto ao tema em discussão, a partir da opinião expressada por seus líderes, que a representam nesta Casa.
III — DA INTRODUÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O ESTADO POLCIAL QUE DESPREZA GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro participa do diálogo proposto, por intermédio do envio de artigo de sua autoria publicado no Jornal do Brasil, em 21/04/2007. Revela que os tempos atuais “são caracterizados pelo bushismo político-criminal, versão requentada do macarthismo dos anos 50 nos Estados Unidos, cuja expressão máxima é o Estado de não-Direito e a incriminação a qualquer custo, ao qual são hoje submetidos os suspeitos de terrorismo presos na Baía da Guantánamo, em Cuba”.
Sobre os episódios de sucessivas operações policiais-televisivas, Siqueira demonstra preocupação com o que denomina de “política criminal de auditório, na medida em que dispensa a garantia constitucional do devido processo legal”. E adverte quanto às inconstitucionalidades e ilegalidades “que se cometem nessas operações espetaculosas”.
“A uma, há malversação da prisão temporária como instrumento de punição antecipada e de prestação de contas simbólica sob o clamor punitivo da sociedade. Como a morosidade do processo judicial frustra o tempo do interesse midiático e seus anseios punitivos prementes, a prisão processual está sendo desvirtuada de sua natureza jurídica cautelar. “A duas, os jornais e televisão vêm divulgando em tempo real diligências de natureza sigilosa, em flagrante desrespeito ao artigo 20 do Código de Processo Penal, que obriga a autoridade policial a assegurar no inquérito policial o sigilo necessário à elucidação do fato, cuja finalidade precípua é proteger a dignidade do cidadão investigado - presumido inocente até o trânsito em julgado da condenação (art. 5º, LVII, da Carta Política) - da exposição degradante na mídia.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/05/2007 Acusados em operação terão acesso a escutas telefônicas
- 03/05/2007 STJ aceita pedido de afastamento do ministro Medina
- 01/05/2007 Ministro do STJ adianta voto e orienta advogado
- 19/04/2007 STF repudia informação sobre máfia dos caça-níqueis
- 17/04/2007 Peluso autoriza advogados a obter cópia do inquérito
- 16/04/2007 Advogados poderão consultar inquérito e ver clientes
- 16/04/2007 OAB vai ao Supremo em defesa de prerrogativas
- 15/04/2007 Advogados reclamam de desrespeito a prerrogativas
- 14/04/2007 Ministro Medina diz estar preocupado só com seu irmão
Comentários
Comentários de leitores: 67 comentários
Tem cada "outros" não acham? Antes de falar mal...
Apenas para esclarecer, não discutirei o conto ...
Na primeira noite, eles se aproximam e colhem u...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/05/2007.