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8 maio 2007

Reação de classe

OAB parte para o ataque contra escutas em escritórios

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A OAB declarou guerra aos grampos telefônicos e escutas ambientais em escritórios de advocacia, mesmo aqueles feitos com autorização judicial. Os 81 conselheiros federais aprovaram, nesta terça-feira (8/4), proposta que classifica as escutas como violação das prerrogativas dos advogados.

Segundo a proposta, a diretoria nacional da OAB adotará “todas as medidas criminais, cíveis e administrativas contra autoridades do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de segurança que tenham autorizado ou que venham a autorizar escutas telefônicas, em aparelho fixo ou celular, bem como escutas ambientais em escritórios de advocacia, contrariamente ao balizamento constitucional e legal apresentado no presente voto”.

O texto foi assinado pelo conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho. A entidade fundamenta seu entendimento no argumento de que a Lei 10.217/01, que autoriza a escuta ambiental, não se aplica aos escritórios de advocacia.

O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que a medida se faz necessária em razão das escutas telefônicas divulgadas pela a imprensa nas operações da Polícia Federal que prenderam membros do Judiciário e advogados. A entidade classificou as ações como “policiais-televisivas”.

Britto considera a conduta uma “grave violação às prerrogativas dos advogados e da cidadania”. A situação gerada pela instalação dos grampos e as escutas ambientas gera “um precedente que compromete os fundamentos básicos e fundamentais à manutenção do Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB.

Leia a proposta aprova pelo Conselho Federal

Processo: 2007.19.02235-01

Origem: Presidente do Conselho Federal da OAB

Assunto: Grampos telefônicos em escritório de advocacia. Violação às prerrogativas dos advogados.

Relator: Marcus Vinicius Furtado Coelho

I — DA PROPOSIÇÃO

O presidente nacional da OAB, Cezar Brito, considerando a informação, constante de matéria jornalística, revelando “a existência de grampos telefônicos em escritório de advocacia, e notícias nesse sentido”, submete tal tema ao Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem, objetivando a adoção de urgentes medidas legais e políticas”, em assim compreendendo o colegiado.

Aduz o presidente nacional da entidade que a conduta em apreço constitui “grave violação às prerrogativas dos advogados e da cidadania”. E, mais, afirma que tal gera “um precedente que compromete os fundamentos básicos e fundamentais à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

II — DA METODOLOGIA DE TRABALHO: O DIÁLOGO PARTICIPATIVO

Sendo a proposição de 25 de abril do ano fluente, o processo foi distribuído à minha relatoria no mesmo dia e encaminhado, por sedex, no último 26 de abril.

Tendo em vista a relevância da matéria, estabeleci, na condição de relator, um diálogo participativo, para o qual convidei todos os Conselheiros Federais e Membros Honorários Vitalícios. Foram remetidos e-mails solicitando “sugestões de abordagem do tema e de encaminhamento”.

A participação foi intensa. As respostas satisfatórias. Essa relatoria percebeu o sentimento que envolve a advocacia quanto ao tema em discussão, a partir da opinião expressada por seus líderes, que a representam nesta Casa.

III — DA INTRODUÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O ESTADO POLCIAL QUE DESPREZA GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

O Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro participa do diálogo proposto, por intermédio do envio de artigo de sua autoria publicado no Jornal do Brasil, em 21/04/2007. Revela que os tempos atuais “são caracterizados pelo bushismo político-criminal, versão requentada do macarthismo dos anos 50 nos Estados Unidos, cuja expressão máxima é o Estado de não-Direito e a incriminação a qualquer custo, ao qual são hoje submetidos os suspeitos de terrorismo presos na Baía da Guantánamo, em Cuba”.

Sobre os episódios de sucessivas operações policiais-televisivas, Siqueira demonstra preocupação com o que denomina de “política criminal de auditório, na medida em que dispensa a garantia constitucional do devido processo legal”. E adverte quanto às inconstitucionalidades e ilegalidades “que se cometem nessas operações espetaculosas”.

“A uma, há malversação da prisão temporária como instrumento de punição antecipada e de prestação de contas simbólica sob o clamor punitivo da sociedade. Como a morosidade do processo judicial frustra o tempo do interesse midiático e seus anseios punitivos prementes, a prisão processual está sendo desvirtuada de sua natureza jurídica cautelar. “A duas, os jornais e televisão vêm divulgando em tempo real diligências de natureza sigilosa, em flagrante desrespeito ao artigo 20 do Código de Processo Penal, que obriga a autoridade policial a assegurar no inquérito policial o sigilo necessário à elucidação do fato, cuja finalidade precípua é proteger a dignidade do cidadão investigado - presumido inocente até o trânsito em julgado da condenação (art. 5º, LVII, da Carta Política) - da exposição degradante na mídia.

(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 67 comentários

17/06/2007 21:03 arlete (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Tem cada "outros" não acham? Antes de falar mal...
Tem cada "outros" não acham? Antes de falar mal de toda uma classe, seria prudente que não escrevesse por várias vezes "adevogado" e desse uma olhadinha ao menos no artigo 133 da CF e no nosso Estatuto que é uma Lei Federal (ou consultar antes o Aurélio e um advogado). Quanto a Ordem dos Advogados - das Subseções mais humildes ao Conselho Federal - estão de parabéns pela luta em defesa da legalidade. Nas palavras de Elias Mattar Assad - Presidente da Associaçao Brasileira dos Advogados Criminalistas: "Queremos o Brasil que a Constituição Federal prometeu!" O mundo do faz de conta e LOROTA caem como uma luva para tal comentarista... E não replicarei qualquer nova manifestação dele ou dela. Que meus Colegas operadores do direito também se manifestem e coloquem ordem na casa! O Arnaldo Jabor que se cuide que se a Globo descobrir esta pessoa vai substitui-lo na certa...
15/05/2007 08:51 Emerson Marcelo S. do Carmo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)
Apenas para esclarecer, não discutirei o conto ...
Apenas para esclarecer, não discutirei o conto da "Carochinha", nem me atreverei a falar mais do "mundo do faz de conta". Até porque, neste campo, não sou concorrente para quem vive nesse mundo. De outro lado, quem não sabe o que é prerrogativa, quem não sabe qual é o lugar do advogado, deveria seguir o mesmo caminho: optar pelo silêncio. Afinal, para se falar em prerrogativa, deve-se ao menos saber o que isso significa. Assim, não se coloca a expressão fora de seu contexto. Da mesma forma, se quer falar sobre o lugar do advogado, consulte a Constituição Federal, artigo 133. A não ser que isso também seja "lorota". Por último, não se pode negar que existem advogados que representem o que é ser desonesto. Como também não se pode negar, a não ser no mundo do faz de conta, que isso não é privilégio exclusivo da classe. Como também não se pode negar, a não ser no conto da Carochinha, que expor pensamentos e opiniões às escondidas é típico de quem, na verdade, não as têm. Ah, desculpe, esqueci que estamos no mundo do faz de conta.
12/05/2007 01:19 HERMAN (Outros)
Na primeira noite, eles se aproximam e colhem u...
Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam o nosso cão. E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho na nossa casa, rouba-nos a lua, e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada. Maiakovski Poeta russo “suicidado” após a revolução de Lenin... Escreveu ainda no início do século XX. Venho dizendo que isto aconteceria desde 2003

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