Lugar de advogado falar é nos autos, diz ministra do STJ
Advogado e promotor não podem investir contra o juiz, usando os meios de comunicação, todas as vezes que não forem atendidas suas pretensões. A consideração é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental em Habeas Corpus, ajuizado pela assistência de acusação do caso Pimenta Neves.
A acusação, representada pelo advogado Sergei Cobra Arbex, recorria da decisão que garantiu ao jornalista Pimenta Neves o direito de responder em liberdade ao recurso contra sua condenação pelo assassinato de sua ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide.
“É ensinamento mais que comezinho, intuído mesmo das disposições elementares do exercício profissional, que os operadores do Direito devem falar é nos autos do processo, utilizando-se dos meios e recursos inerentes ao ordenamento jurídico. Não é de se esperar que o promotor ou o advogado invistam contra a pessoa do julgador, utilizando-se dos meios de comunicação, toda vez que não sejam atendidas as suas pretensões”, analisou a ministra Maria Thereza.
O jornalista Antônio Marcos Pimenta foi condenado em maio de 2006 pelo assassinato de Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.
Em 13 de dezembro, por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele. Dois dias depois, a ministra Maria Thereza de Assis Moura cassou a ordem, por considerá-la irregular.
A assistência de acusação apelou. Na petição, o advogado Sergei Cobra Arbex chamou atenção para o fato de a ministra ter deferido a liminar às 22h34. A decisão liminar também foi criticada pelo advogado nos órgãos de imprensa. Nos autos, o advogado afirmou que a liminar se traduziu “em flagrante prejuízo da prestação de Justiça em sua plenitude”.
Na decisão de mérito, tomada no dia 27 de fevereiro, a liminar foi confirmada pela 6ª Turma. A relatora, ministra Maria Thereza, criticou a postura do advogado, de ter ido além dos autos.
“O fato de a liminar ter sido prolatada para além das 19 horas apenas enfatiza que o Poder Judiciário vem se esmerando em cumprir sua missão constitucional, com autonomia e dedicação, marcas que não podem ser confundidas com os desairosos comentários lançados pelos canais da imprensa por pessoas ligadas a este processo”, afirmou a ministra.
“Focando-se especificamente no sagrado exercício da Advocacia, sabe-se como ele é dotado de prerrogativas, cujo exercício além de ser mais eficaz, não se reveste do desazo da crítica açodada e midiática. Enquanto função essencial à Justiça, é perante esta, ou junto a outras instâncias formais de controle, que o Advogado criminalista vivifica o seu mister, assegurando os direitos do seu cliente. Pensar-se diferente, é descaracterizar a disciplina constitucional, travestindo-se o Advogado em assessor de imprensa”, ressaltou a relatora.
Outro ponto criticado pela ministra foi o fato de o Agravo Regimental ter sido impetrado por Leonilda Pazan Florentino, assistente de acusação. De acordo com a relatora, ela não é parte no processo, por isso não poderia entrar com o pedido. Uma questão processual também foi definitiva para o indeferimento do recurso: para a 6ª Turma, não cabe Agravo Regimental contra decisão que defere liminar. Também não se admite o ingresso do assistente de acusação em sede de Habeas Corpus (o agravo foi ajuizado no pedido de Habeas Corpus 72.726).
O advogado Sergei Cobra Arbex não foi encontrado para comentar a decisão.
Leia o voto da ministra
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 72.726 - SP (2006/0276683-5)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : LEONILDA PAZAN FLORENTINO - ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
ADVOGADO : SERGEI COBRA ARBEX
AGRAVADO : ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES
ADVOGADO : ILANA MULLER
RELATÓRIO
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):
Cuida-se de Agravo Regimental interposto por LEONILDA PAZAN FLORENTINO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO na ação penal objeto do Habeas Corpus n. 72.726/SP, em que se pleiteia a reconsideração da decisão liminar de fls. 100-109, na qual se assegurou ao paciente o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento do writ pela Turma julgadora ou o trânsito em julgado de eventual condenação.





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Por Priscyla Costa
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