Fidelidade partidária

Leia a íntegra do julgamento do TSE sobre fidelidade partidária

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8 de maio de 2007, 17h58

O Diário da Justiça publicou nesta terça-feira (8/5) a Resolução 22.526 do Tribunal Superior Eleitoral, que traz a íntegra do julgamento da decisão do tribunal sobre fidelidade partidária — clique aqui para ler.

Por 6 votos a 1, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições proporcionais — deputados estaduais, federais e vereadores — pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.

Ainda há dúvidas sobre a aplicação da decisão em relação aos deputados que trocaram de legenda antes dela. A certeza é a de que a decisão, de relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha, funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.

A decisão foi tomada a partir de Consulta do Democratas (ex-PFL) sobre a titularidade dos mandatos obtidos nas eleições proporcionais. A pergunta era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Se vier a enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.

Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, ministros do STF apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.

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