Advogado rebate afirmações de ministra do STJ

10/05/2007 16:52Leônidas Scholz - Advogado Criminal (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Às precisas e oportunas ponderações lançadas co...
Às precisas e oportunas ponderações lançadas contra a concepção de que a opinião técnica e a voz crítica do advogados devam confinar-se às raias do foro, permito-me acrescentar que a já quadragenária Lei de Imprensa, promulgada embora em quadra sombria da história político-jurídica do país, expressamente preceituava e preceitua não constituir abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, entre outras, nem a opinião desfavorável da crítica científica, salvo quando inequívoca a intenção de espicaçar a honra alheia,nem a exposição de doutrina ou idéia!!!
9/05/2007 17:51J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Em tempo: "(...)" Fonte: TEORIA GERAL DO PROCES...
Em tempo: "(...)" Fonte: TEORIA GERAL DO PROCESSO, Grinover, AdaPellegrini.
9/05/2007 17:44J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Com razão o advogado. A crítica deveria ter sid...
Com razão o advogado. A crítica deveria ter sido recebida normalmente pela ilustre Ministra, que agiu deliberadamente ao responder o advogado nos próprios autos do processo. Não foi feliz esta atitude da Ministra, pois o processo de índole eminentemente dialético, é reprovável que as partes ou o julgador se sirvam dele para críticas subjetivas ou pessoais, que não compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe a disposição dos contendores para atuação do direito e realização da Justiça. A Corregedoria do tribunal poderia aproveitar o ensejo para chamar a atenção da ilustre Ministra, bem como evitar que outros magistrados possam também assim agir, que é lamentável.
9/05/2007 12:19paulo (Advogado da União)O direito de recorrer em liberdade está na Cons...
O direito de recorrer em liberdade está na Constituição que assegura o duplo grau de jurisdição. Precisamos acabar com essa idiotice de quesitação aos jurados que somente serve para aflorar nulidades em benefício do réu. O jurado deve responder, unicamente, se o reu é culpado ou inocente. O resto é por conta do juiz.
9/05/2007 00:48João Bosco Ferrara (Outros)Em tempo, minha crítica é em relação a algumas ...
Em tempo, minha crítica é em relação a algumas decisões da Ministra e, principalemte para repudiar o argumento por ela manejado contra o defensor só porque criticou uma decisão proferida por ela sobre o sr. Pimenta Neves. Neste particular, estou conteste com que o jornalista tem o direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Justiça é um conceito aberto que refoge à dogmática jurídica. Pertence ao âmbito da filosofia do direito. O que é justo para um, pode não sê-lo para outro. Esse dualismo que não se reduz a uma questão meramente semântica, conduz a que se deve escolher um sentido objetivo para a palavra "justiça", despregando-a de toda e qualquer concepção subjetiva. Como mui bem detectou Kelsen, em um de seus derradeiros trabalhos, justiça é uma questão de valores, mais propriamente de hierarquia de valores. Os juízos de valor, no entanto, são subjetivos. E mesmo que haja um consenso, isto é, que certos valores sejam aceitos por todos os membros (ou a maioria) de uma sociedade, não significa que tais valores adquirem foros de absolutidade ou objetividade. Ao revés, mesmo o consenso sobre certos valores é compatível com o caráter subjetivo e relativo dos juízos de valor existente entre muitos indivíduos. A unanimidade sobre um juízo de valor não é prova de sua correção, isto é, que seja objetivamente válido (Hans Kelsen, "O que é Justiça?"). Por essa razão, num sistema de direito positivo, sistêmico, como é o brasileiro, justiça é a aplicação escorreita e sem desvios, promovidos para satisfazer um juízo próprio de valor (justiça?), da letra da lei. Assim, anda bem toda decisão que assegura ao jornalista Pimenta Neves o direito de manter sua liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
9/05/2007 00:24João Bosco Ferrara (Outros)A ministra Maria Thereza de Assis Moura, parece...
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, parece que esqueceu seu passado, aliás, vezo comum entre os brasileiros, que sofrem de uma endêmica memória curta ou lapso de memória. Mas para não deixar cair no esquecimento, é importante rememorar as origens da Ministra. Ela saiu das fileiras da advocacia. Foi indicada para o STJ para ocupar uma vaga pelo 5º constitucional. Foi presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB Seccional de São Paulo, e lutava contra os abusos e desmandos de juízes, desembargadores, ministros, membros de MP e delegados de polícia, sempre que infringiam os Direitos mais sagrados do indivíduo, independentemente da falta ou do crime que tivesse cometido, pois isso não o transforma em outra espécie de ser. Por isso, seria bom que a Ministra mantivesse essa postura também no STJ, no mínimo para ser coerente com toda a sua história de vida, pois, afinal, a escolha para ocupar a vaga naquela Corte recaiu nela por causa da sua história de luta na defesa dos Direitos Humanos. Por isso dela se espera que oxigene o entendimento do STJ com os temperamentos da condescendência, inclusive com o uso dos meios de comunicação, que sempre foram usados por todos os que defendem os Direitos Humanos, inclusive ela, a ministra, quando era advogada, ou será preciso inventariar todas as suas ações para refrescar-lhe a memória? O que é inaceitável é a ministra, só porque agora não usa mais as vestes talares da advocacia, mas sim a toga da magistratura, passe a pensar de modo avesso ao que sempre defendeu. Não é apenas feio, é imoral tornar-se um vira-casaca ou um trânsfuga, só porque deixou de postular e passou a decidir, em última instância, ostentando poder de manado. Onde foi parar toda a indulgência que orientava as ações da Ministra quando estava à frente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-SP? A ministra por acaso se esqueceu do seu passado? Ou será que por conveniência o apagou da memória? Ou ainda, o que é pior, fingia ser defensora indulgente dos desgraçados e desvalidos que tinham seus direitos fundamentais violados pelo Estado, pela Polícia (Federal principalmente), só para disso tirar algum proveito e agora que alcançou o objetivo do seu projeto de vida, simplesmente despoja os ideais que antes estadeava? Ou será ainda que mudou de opinião tão logo mudou de profissão, para agradar seus pares no tribunal? Em qualquer hipótese, essa mudança de atitude da ministra soa como que uma traição à classe que nela confiou para levar novos ares ao STJ, pois essa mudança de atitude decepciona todos os que depositaram confiança e nutriram expectativas a respeito do que uma denodada e aguerrida defensora dos direitos humanos poderia fazer no STJ, concedendo liminares em Habeas Corpus, mas, as decisões da nuper ministra deixam a desejar. Em outros tempos estaria ela verberando contra as decisões de todo ministro que, como ela agora faz, negam sob os mais cínicos, falsos e ilógicos argumentos, num faz de conta que o processo é legal, que o direito é democrático, que o império da lei é que deve prevalecer, pois, na verdade, o império que prevalece tem sido o do homem. Não o de um só homem, mas o dos homens e mulheres das altas cortes. Ministra, quanta decepção, esperávamos mais, mas nos enganamos a seu respeito!!! Justo Vossa Excelência que nunca hesitou convocar a imprensa no fortalecimento da causa mor em prol dos Direitos Humanos, agora exprobra ação semelhante daquele que um dia foi seu colega. Quanta decepção!!! O mínimo que se esperava é um pouco de coerência e compromisso com o passado, com a sua história profissional. Mas parece que tudo isso foi relegado a um plano obnubilado pelo tempo, encoberto pela névoa que obstrui a memória. Mas saiba que os advogados não têm memória curta, e estamos atentos a tudo, exatamente para poder cobrar coerência e compromisso.
8/05/2007 23:53Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Entendo que o Pimenta Neves deveria estar preso...
Entendo que o Pimenta Neves deveria estar preso a muito tempo. Ora, foi julgado e CONDENADO pelo Júri. O STF, diz que a CF determnina a presunção de inocência. Então vamos acabar com o Júri. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) c) a soberania dos veredictos; Carlos Rodrigues berodriguess@ig.com.br
8/05/2007 23:11Sê (Advogado Autônomo - Civil)Brilhante Dr. Arbex, o advogado, principalmente...
Brilhante Dr. Arbex, o advogado, principalmente os competentes como o senhor deve e pode falar em qualquer lugar, nos autos e fora deles, pois cabe ao advogado o dever investigativo, até, se preciso for, para melhor defender a sua causa e os direitos do seu cliente. O advogado procura o mais justo para a sua defesa e para isto, às vezes há que extrapolar bitolas e vendas que a justiça, na pessoa do juiz não pode, uma vez que a este só cabe falar nos autos, pois a autoridade do juiz se esgota nos autos, ao passo que ao advogado não existem fronteiras.
8/05/2007 21:39Raul Haidar (Advogado Autônomo)A juiza do STJ ingressou pelo "quinto constituc...
A juiza do STJ ingressou pelo "quinto constitucional". De seu brilhante "curriculum" consta que já deu valiosa colaboração à OABSP. Não é a primeira vez e não será a última que um(a) advogado(a) que ingressa na magistratura pelo "quinto" prefere esquecer-se se seus compromissos com nossa Profissão. Por isso é que continuo contra o "quinto"...
8/05/2007 21:19Raul Haidar (Advogado Autônomo)Os grandes Advogados sempre foram à imprensa em...
Os grandes Advogados sempre foram à imprensa em defesa da Justiça. Rui Barbosa e Sobral Pinto assim agiram. Sobral só conseguiu que o Judiciário da época respeitasse os direitos de Harry Berger quando denunciou pela imprensa as torturas já denunciadas "nos autos". Se Sobral falasse apenas "nos autos" Berger e Prestes teriam sido mortos na prisão! O dr. Sergei é um Advogado sério, correto, ético e tem o direito de criticar livremente o que e a quem bem entender! A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OABSP está muito bem presidida! O dr. Sergei é, sem dúvida, uma nova e brilhante liderança em nossa classe!
8/05/2007 21:12Radar (Bacharel)A ministra gostaria que o advogado fizesse como...
A ministra gostaria que o advogado fizesse como todo mundo: que ficasse falando só para o papel, sem imprensa, sem alarde. Ou seja, sem expor a julgamentos aqueles que nos julgam. O fato é que a única coisa que os incomoda é justamente a publicidade material, e não simplesmente formal, de seus atos. Temem o julgamento moral pelo povo, que jamais teria acesso aos meandros da injustiça que grassa no país, não fosse a imprensa. O advogado deve falar nos autos, mas também presta um grande serviço à comunidade quando traz a lume cada passo dessa maratona de omissões, rumo à injustiça. Continue dr. Arbex. Se incomoda aos juízes, então deve ser bom.
8/05/2007 20:54Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Meu caro Sergei: Louvo a sua coragem, ma...
Meu caro Sergei: Louvo a sua coragem, mas você por certo tem consciência de que está cutucando a onça com vara curta. Amigo, "Advogado incomoda", "Advogado é chato", "nem seria necessário Advogado", e, a última, "Advogado só atrapalha"; você nunca ouviu isso no dia-a-dia da advocacia? Advinhe, quem for capaz : quem é que tem-nos dispensado essas loas ao longo dos tempos ? Bem, a nós, Advogados, nos cabe fazer o que sempre fizemos e estamos fazendo durante séculos, isto é, Advogar, inclusive em prol de Juízes, Promotores, Delegados, etc.,etc. Aliás, quando advogamos para eles, aí eles querem que falemos pelos cotovelos, que tenhamos nossas prerrogativas respeitadas, etc. etc. Vai Sergei, vai firme amigo, todos nós sabemos o Advogado que você é. Abração, do colega e admirador Dijalma Lacerda.
8/05/2007 19:55Walter A. Bernegozzi Junior (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Cabe memorar: "ninguem é obrigado a fazer ou de...
Cabe memorar: "ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Indago, pois: lei há que proíba o acusador ou o advogado de posicionar-se (contra ou a favor), em entrevista a imprensa, a respeito de decisão judical? A resposta é óbvia: não. Aliás, a liberdade de expressão, sabe-se, é princípio comezinho num Estado Democrático. Poder-se-á, entanto, questionar: mas o advogado não deve atuar somente nos autos do processo? Não. Definitivamente, não!!! Se for o caso o advogado vai à imprensa. Se for o caso o advogado vai às ruas. Se for o caso vai ao Congresso. O dia em que calarem todas as vozes, quero crer que a última ouvida será a de um advogado. PS: Não gosta de liberdade de expressão? Mude pra Cuba.

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