Notícias
8 maio 2007
Caso Pimenta Neves
Advogado rebate afirmações de ministra do STJ
“Não há limites na defesa de um cliente, dentro da ética e das prerrogativas”. A afirmação é do advogado criminalista Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação no caso Pimenta Neves.
Sergei respondeu às considerações da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que na decisão do Agravo Regimental em Habeas Corpus ajuizado por ele, disse que advogado tem de limitar a falar nos autos. “Advogado e promotor não podem investir contra o juiz, usando os meios de comunicação”, disse Maria Thereza.
A acusação, por Sergei, recorria da decisão que garantiu ao jornalista Pimenta Neves o direito de responder em liberdade ao recurso contra sua condenação pelo assassinato de sua ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide.
Maria Thereza afirmou que “é ensinamento mais que comezinho, intuído mesmo das disposições elementares do exercício profissional, que os operadores do Direito devem falar é nos autos do processo, utilizando-se dos meios e recursos inerentes ao ordenamento jurídico”. Outra análise foi a de que “o advogado criminalista vivifica o seu mister, assegurando os direitos do seu cliente. Pensar-se diferente, é descaracterizar a disciplina constitucional, travestindo-se o advogado em assessor de imprensa”.
Sergei diz que nunca investiu contra a ministra, mas sim contra suas decisões. “Critico e vou continuar criticando as decisões que são a favor de Pimenta Neves porque entendo que não está sendo promovida justiça. A limitação de falar só nos autos não deve existir. Isto é um entendimento ultrapassado, que não serve aos anseios da Justiça”, defendeu o advogado.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/05/2007 Lugar de advogado falar é nos autos, diz ministra do STJ
- 08/05/2007 Pimenta Neves recorre ao STJ para ter progressão de regime
- 28/02/2007 Pimenta Neves continua a responder em liberdade
- 22/02/2007 Pimenta Neves recorre de condenação no TJ paulista
- 01/02/2007 Leia o voto que garantiu a liberdade de Pimenta Neves
- 08/01/2007 Presunção de inocência não pode valer para réu confesso
- 03/01/2007 STJ nega pedido para que Pimenta Neves seja preso
- 03/01/2007 Um milhão de leitores reconhecem excelência da ConJur
- 29/12/2006 Julgamentos de crimes de repercussão marcaram o ano
- 21/12/2006 Advogado recorre para manter prisão de Pimenta Neves
Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
Às precisas e oportunas ponderações lançadas co...
Em tempo: "(...)" Fonte: TEORIA GERAL DO PROCES...
Com razão o advogado. A crítica deveria ter sid...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/05/2007.