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7 maio 2007
Passagem grátis
Empresa de ônibus terá de garantir transporte gratuito a deficientes
A empresa Auto Viação Curitibanos não conseguiu suspender decisão que assegurou o uso de transporte gratuito a pessoas portadoras de deficiência física na cidade. O recurso foi negado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do estado. Cabe recurso.
No recurso, a empresa sustentou a inconstitucionalidade de duas leis municipais referentes ao benefício e solicitaram a exclusão da condenação porque já faziam o credenciamento dos usuários portadores de deficiência. Os argumentos não foram aceitos.
“A tese de inconstitucionalidade das leis municipais não merece ser acolhida. É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho.
Quanto à justificativa de que havia o credenciamento dos usuários, não foi juntada prova documental aos autos. A decisão que determinou a gratuidade do transporte coletivo nas linhas urbanas do município de Curitibanos e a adequação dos ônibus para os portadores de deficiência física foi mantida. A votação foi unânime.
Apelação Cível 2006.036588-7
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2007
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